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A nova Lei da Integração

O produtor rural e a agroindústria passam agora a ter uma legislação nacional para tratar da relação de parceria. A Lei 13.288, aprovada neste ano, define as diretrizes que estabelecem condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores rurais integrados e indústrias integradoras. Essa relação, chamada de integração ou parceria, é quando o produtor rural repassa a matéria-prima para as agroindústrias que processam e transformam em produto final.

Foram cerca de 10 anos desenhando seu formato, atuando no Congresso Nacional pela sua aprovação. Na Câmara dos Deputados, atuei na condição de relator do Projeto 6459/2013 da senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS). No senado a relatoria foi do também catarinense, senador Dário Berger (PMDB). Nosso trabalho resultou na aprovação do projeto que se transformou na Lei 13.288, a primeira sancionada pelo presidente interino Michel Temer, em 16 de maio de 2016. A partir da sanção, ela passou a regular a relação nas parcerias agrícolas em todas as áreas que se desenvolve a integração no país.

Quando se fala em integração, deve-se considerar, por exemplo, os setores como da avicultura, suinocultura, grãos, horticultura, fruticultura e florestas. São inúmeras as frentes de produção que dependem deste sistema de parceria e, onde existir a relação de integração, estará a Lei a fazer-se cumprir, com direitos e deveres para ambos.

Com a Lei, determina-se a interlocução entre produtor e a agroindústria integradora. De um lado os produtores produzindo com qualidade e sanidade e, de outro, as empresas permitindo condições de trabalho e retorno de renda para os produtores.

A Lei foi criada para tratar ponto a ponto sobre os custos de produção, bem como a utilização de equipamentos, tecnologias empregadas, preços dos produtos, renda dos produtores. Também o cumprimento das questões ambientais que vigoram na Lei 12.651/2012, a duração dos contratos, enfim, regulamenta uma relação em que, até o presente, cada um fazia do seu jeito.

Chamo a atenção para dois pontos importantes do projeto garantem a formalização das Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec) e do Fórum Nacional de Integração (Foniagro).

Compete agora a sua aplicação e acompanhamento, em diálogo com os setores e mercado. Quem ganha, além das partes, é o consumidor  final que hoje tem olhar mais crítico sobre toda a cadeia produtiva, atento ao que chega a sua mesa.

 

Valdir Colatto, deputado federal (PMDB/SC)

 

Valdir Colatto