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Blitz encontra abusos no despacho de bagagens

Falta de informação ao consumidor resultou notificações para as companhias aéreas que atuam no aeroporto da Capital catarinense.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o PROCON realizaram, nesta sexta-feira (28/7), uma ação de fiscalização no Aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis, a fim de vistoriar a cobrança feita por empresas de viagens aéreas para despachar bagagens em voos nacionais e internacionais, a partir das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Na ação, todas as companhias aéreas foram notificadas pelo PROCON a apresentar informações sobre a forma com é feita a cobrança para o despacho de bagagem e de que maneira o consumidor é informado. A partir das informações e da vistoria feita nesta sexta-feira será possível apurar se há desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e à Resolução n. 400 da ANAC, que estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros em voos doméstico e internacional, entre elas o transporte da bagagem.

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Na ação, todas as companhias aéreas foram notificadas

“Na blitz realizada nesta sexta-feira já foi possível verificar que o principal problema encontrado foi a falta de informação correta sobre os valores cobrados em locais visíveis ao consumidor”, adianta a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC.

A partir das constatações, o Ministério Público poderá propor a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização das empresas, sem prejuízo de sanções, como multas, a serem aplicadas pelo PROCON em processo administrativo. A ação fez parte de uma mobilização nacional realizada nos aeroportos de todas as capitais brasileiras.

SAIBA MAIS

As regras e valores do transporte de bagagem devem ser informadas no processo de compra da passagem aérea, antes de ser efetuado o pagamento pelos seus serviços. Conheça algumas delas:

Bagagem de mão

  • O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo.
  • As dimensões da bagagem de mão são definidas pelo transportador.

Bagagem extraviada

  • Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador.
  • O transportador deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, em até sete dias, no caso de voo doméstico, ou em até 21 dias, no caso do voo internacional.
  • Caso a bagagem não seja localizada nos prazos deste artigo, o transportador deverá indenizar o passageiro em até sete dias.
  • Quando se encontrar fora do seu domicílio, o passageiro terá direito ao ressarcimento de eventuais gastos, na forma e limites estabelecidos em contrato, em até sete dias da apresentação dos comprovantes das despesas.
  • Caso a bagagem não seja encontrada o ressarcimento de despesas poderá ser deduzido dos valores pagos a título de indenização final.
  • O transportador também deverá restituir ao passageiro os valores adicionais eventualmente pagos pelo transporte da bagagem.

Bagagem avariada

  • Nos casos em que o passageiro constate a violação do conteúdo da bagagem ou sua avaria, deverá realizar o protesto junto ao transportador em até sete dias do seu recebimento.
  • O transportador deverá, no prazo de sete dias contados da data do protesto: reparar a avaria, quando possível; substituir a bagagem avariada por outra equivalente; ou indenizar o passageiro no caso de violação.