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TCE/SC aponta falta de recolhimento de contribuições previdenciárias ao CriciúmaPrev

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina constatou irregularidades na constituição de receitas do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Criciúma (CriciúmaPrev). Foi verificada falta de recolhimento de contribuições previdenciárias da parte de responsabilidade da prefeitura e da retida dos servidores, durante alguns meses de 2012, além do pagamento de multas e correção monetária sobre as parcelas repassadas frequentemente com atraso ao Instituto.

O TCE/SC apurou, ainda, ausência de providências para estabelecimento do equilíbrio financeiro e atuarial (Saiba mais), de realização de exames médicos para atestar a manutenção da condição dos filiados que recebem benefício de aposentadoria por invalidez e da incidência da contribuição previdenciária — parte patronal e servidor — sobre proventos/remuneração de servidores ativos e aposentados da Câmara Municipal, e ilegalidade na execução de serviço de contabilidade por empresa terceirizada, nos anos de 2011 e 2012.

TCE Criciúma

Diante dessas irregularidades, o Pleno decidiu aplicar multas a gestores do município à época — prefeito, secretário e presidente do Legislativo — e do CriciúmaPrev — diretor-presidente e gerente jurídico —, que totalizam R$ 37.900,00 (Quadro). Os valores deverão ser recolhidos aos cofres do Estado, em 30 dias, a contar da publicação da decisão n. 70/2018 no Diário Oficial Eletrônico da Corte catarinense (DOTC-e), prevista para ocorrer em 11 de abril. No mesmo prazo, os responsáveis poderão interpor recurso. O conselheiro Luiz Roberto Herbst é o relator do processo (RLA-13/00240404).

 

Falta de repasses

Entre os meses de maio e dezembro de 2012, a prefeitura de Criciúma deixou de repassar ao Instituto R$ 6.817.848,91, referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias de sua responsabilidade, conforme destacado pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do Tribunal. “Situação que trouxe prejuízos à política financeira do CriciúmaPrev”, ressaltaram os auditores fiscais de controle externo, ao concluirem que, possivelmente, o município venha utilizando tais valores para gerar receita.

Essa irregularidade, associada ao pagamento de multas e correção monetária sobre as parcelas repassadas frequentemente com atraso ao CriciúmaPrev, resultou na aplicação de multa individual, no valor de R$ 4 mil, ao prefeito Clésio Salvaro e aos ex-secretários do Sistema Econômico, Celito Heizen Cardoso (1º/10/2010 a 25/3/2011) e Miguel Angelo Mastella (26/3/2011 a 28/3/2013).

Com relação ao repasse das contribuições recolhidas dos servidores, a DMU verificou que não foi realizado nos meses de setembro a dezembro de 2012, incluindo o 13º salário. No relatório, a área técnica afirmou que a prefeitura deveria ter encaminhado, ao Instituto, os valores retidos em folha de pagamento dos filiados, pois não pertencem ao erário municipal. A ausência do procedimento, que, de acordo com o Código Penal Brasileiro, pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária, implicou na aplicação de multa individual, no valor de R$ 5 mil, a Salvaro, Cardoso e Mastella.  

O então prefeito ainda foi multado em R$ 2 mil por não adotar providências efetivas para estabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial, diante do agravamento do déficit que vem ocorrendo a cada ano, conforme apurado pela área técnica. Em seu relatório, o conselheiro Herbst salientou que a situação também foi provocada pela prefeitura, pelo fato de não ter recolhido a cota patronal e a parte retida dos servidores. Só para se ter uma ideia, a DMU concluiu que, em 2015, o déficit atuarial foi de R$ 268.756.293,77, em 2014, de R$ 231.734.672,93, e, em  2013, de R$ 196.013.781,75. Para equilibrar a situação financeira e orçamentária do Instituto, a prefeitura deverá implementar Plano de Amortização de Déficit Atuarial, em, no máximo 180 dias, da publicação da decisão no DOTC-e . 

Ainda em função da falta de incidência da contribuição previdenciária sobre proventos e remunerações, só que de servidores ativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal, o Pleno decidiu multar o presidente daquele Poder, de 2011 a 2012, Antônio Manoel, em R$ 5 mil. Isto porque tal procedimento fere o princípio da contributividade, um dos preceitos norteadores do sistema da previdência social. Segundo o Ministério Público de Contas, essas contribuições são compulsórias, já que têm força de natureza tributária e constituem requisito para a aquisição do direito à aposentadoria.

Para o relator, competia ao gestor à época a ordem para o desconto na folha de pagamento, evitando tratamento diferenciado e, principalmente, transgressão ao princípio constitucional da isonomia. Medidas efetivas para a cobrança dessas contribuições deverão ser adotadas pelo Instituto de Previdência de Criciúma e comprovadas ao TCE/SC, no prazo de até 90 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, prevista para ocorrer em 11 de abril.

 

Outras irregularidades

A contratação da empresa Oeding Contabilidade Ltda., para a prestação de serviços de assessoria técnica nas áreas contábil, administrativa e financeira, nos exercícios de 2011, por 13.622,00, e 2012, por R$ 14.616,00, foi considerada irregular pelo Pleno. O ex-diretor-presidente e o então gerente jurídico do CriciúmaPrev, Amarildo Cardoso e Cléber da Rosa Cherobin, respectivamente, terão que pagar multa de R$ 1,3 mil, cada um, pois tais serviços são de natureza permanente e contínua e, portanto, deveriam ter sido executados por servidores efetivos.

Cardoso recebeu outra multa de R$ 1,3 mil, pois o Instituto deixou de realizar exames médicos periódicos que comprovassem a manutenção da condição dos servidores aposentados por invalidez, nos exercícios de 2011 e 2012. “A realização de exame médico bianual para esse tipo de aposentadoria é compulsória”, mencionou o conselheiro Herbst, referindo-se à Lei Complementar Municipal nº 053/2007. A irregularidade foi, inclusive, reconhecida pelo responsável, que indicou a adoção de medidas visando à regularização dos exames periódicos.

A Secretaria-Geral do Tribunal encaminhará cópia dos relatórios técnicos, do relatório e do voto do conselheiro Herbst e da decisão ao Ministério Público Estadual, considerando o teor do Inquérito Civil n. 06.2013.00010220-1, que tramita na 11ª Procuradoria de Criciúma. O prefeito Clésio Salvaro e os demais responsáveis também serão cientificados da deliberação.

 

Saiba mais:

Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre a receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.

Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.

Fonte: Ministério da Previdência Social.

Quadro: Irregularidades, multas e responsáveis

Responsável Irregularidade Multa
Amarildo Cardoso

 

Ex-diretor-presidente do

CriciúmaPrev nos exercícios de 2011 e 2012

Contratação da empresa Oeding Contabilidade Ltda., nos exercícios de 2011 e 2012, para executar a contabilidade do Instituto, caracterizando burla ao concurso público. R$ 1.300,00
Ausência de realização de exames médicos periódicos que atestem a manutenção da condição própria para os filiados que percebem o benefício de aposentadoria por invalidez, sejam eles segurados ou seus dependentes. R$ 1.300,00
Cléber da Rosa Cherobin

 

Gerente Jurídico do CriciúmaPrev nos exercícios de 2011 e 2012

Contratação da empresa Oeding Contabilidade Ltda., nos exercícios de 2011 e 2012, para executar a contabilidade do Instituto, caracterizando burla ao concurso público. R$ 1.300,00
 

 

 

 

Celito Heizen Cardoso

 

Secretário do Sistema Econômico no período de 1º/10/2010 a 25/03/2011

Atraso contumaz no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao CriciúmaPrev, tanto a parte retida dos filiados como a cota patronal, importando em pagamento de multa e correção monetária sobre as parcelas das contribuições previdenciárias devidas, em função do atraso no recolhimento das mesmas.

 

Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao CriciúmaPrev, parte patronal, entre os meses de maio a dezembro de 2012, incluindo 13º salário, culminando na ausência de repasse dos recursos previdenciários na ordem de R$ 6.817.848,91.

R$ 4.000,00
Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao CriciúmaPrev, parte retida dos filiados, nos meses de setembro a dezembro de 2012, incluindo 13º salário, culminando na ausência de repasse dos recursos R$ 5.000,00
 

 

 

 

 

 

 

Clésio Salvaro

 

Prefeito Municipal de Criciúma na gestão 2009-2012 e atualmente

Atraso contumaz no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao CriciúmaPrev, tanto a parte retida dos filiados como a cota patronal, importando em pagamento de multa e correção monetária sobre as parcelas das contribuições previdenciárias devidas, em função do atraso no recolhimento das mesmas.

 

Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao CriciúmaPrev, parte patronal, entre os meses de maio a dezembro de 2012, incluindo 13º salário, culminando na ausência de repasse dos recursos previdenciários na ordem de R$ 6.817.848,91.

R$ 4.000,00
Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao CriciúmaPrev, parte retida dos filiados, nos meses de setembro a dezembro de 2012, incluindo 13º salário, culminando na ausência de repasse dos recursos R$ 5.000,00
Ausência de providências efetivas para estabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial, haja vista a contumaz situação de déficit atuarial enfrentada pelo CriciúmaPrev, considerando os exercícios 2009/2012 R$ 2.000,00
 

 

 

 

 

Miguel Angelo Mastella

 

Secretário do Sistema Econômico no período de 26/03/2011 a 28/03/2013,

Atraso contumaz no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao CriciúmaPrev, tanto a parte retida dos filiados como a cota patronal, importando em pagamento de multa e correção monetária sobre as parcelas das contribuições previdenciárias devidas, em função do atraso no recolhimento das mesmas.

 

Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao CriciúmaPrev, parte patronal, entre os meses de maio a dezembro de 2012, incluindo 13º salário, culminando na ausência de repasse dos recursos previdenciários na ordem de R$ 6.817.848,91.

R$ 4.000,00
Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao CriciúmaPrev, parte retida dos filiados, nos meses de setembro a dezembro de 2012, incluindo 13º salário, culminando na ausência de repasse dos recursos R$ 5.000,00
Antônio Manoel

 

Presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma de 2011 a 2012

Ausência da incidência da contribuição previdenciária (parte patronal e servidor) sobre os proventos/remuneração de servidores ativos e aposentados da Câmara Municipal de Criciúma R$ 5.000,00

Fonte: Decisão n. 70/2018.

Determinações:

  • Ao CriciúmaPrev, à Prefeitura e à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes do Município

– Encaminhar, ao TCE/SC, informações sobre a informatização/integração dos sistemas e comprovar a adoção das medidas para o correto lançamento nos registros contábeis.

  • Ao CriciúmaPrev

– Não contratar, ainda que por meio de licitação, empresa para executar serviços contínuos, rotineiros e permanentes do órgão.

– Regularizar a realização de exames médicos bianuais para os casos de aposentadoria por invalidez.

– Adotar medidas efetivas para a cobrança das contribuições previdenciárias pretéritas dos servidores da Câmara Municipal de Criciúma, inclusive, se necessário, a propositura da competente ação judicial, no prazo de até 90 dias, a contar da publicação da decisão no DOTC-e.

  • À Prefeitura  de Criciúma

– Estabelecer Plano de Amortização do Déficit Atuarial, no prazo máximo de até 180 dias, a contar da publicação da decisão no DOTC-e, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto.

– Comunicar a situação de déficit atuarial do CriciúmaPrev ao Ministério da Previdência Social, órgão responsável pela fiscalização dos regimes próprios de previdência social.

Fonte: Decisão n. 70/2018.