Blog do Prisco
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COMBATE AO CRIME

O direito é caracterizado como um conjunto de normas que regulamenta a vida em sociedade em determinado tempo e lugar. Segundo Bobbio “toda nossa vida é repleta de placas indicativas, sendo que umas mandam e outras proíbem ter certo comportamento”.
Dessa forma, surge a conclusão de que o direito nasce da sociedade, constando no parágrafo único, do art. 1º, da Constituição Federal, que todo poder emana do povo, direta ou indiretamente, asseverando que a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos, jamais podendo ser retirados os direitos fundamentais dos cidadãos, dentre os quais o direito a liberdade, com respeito aos direitos de terceiros.
Caso o cidadão cometa uma infração penal, surge a Polícia Civil (PC), como órgão de investigação, que vai dar início a persecução criminal, identificando o autor e trazendo informações sobre as circunstâncias em que ocorreu, trazendo indícios de autoria e materialidade.
Assim, a PC, que tem essa missão, já caminha no sentido da 1º Conferência Nacional de Segurança (CNS), que estabeleceu como princípio a desmilitarização da atividade policial, sendo que a atividade deverá ser iminentemente civil, com hierarquia e disciplina, conforme a diretriz 2.19.A, no mesmo sentido dos EUA, onde a Polícia não é militarizada, mas civil, já que deve estar próxima do cidadão, restando consignado como princípio da Conferência que a segurança pública deve ser uma política de Estado que proporcione a autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional, sempre garantindo os direitos do cidadão (acreditamos que deveria ser um Polícia única e estadual, com segmentos de investigação e ostensivo).
Com isso, as Polícias Civil e Federal, que já caminham no sentido da CNS, poderão dar uma pronta resposta para a população, garantindo justiça e liberdade, com ciclo completo que já possuem, pois além de realizar investigações, podem prender quem quer que esteja em flagrante delito, durante ações ostensivas, o que implica considerar que as Polícias, Civil ou Federal, que atuam em conjunto com o Poder Judiciário, são polícias completas e cidadãs, bastando apenas de boa estrutura, número mínimo de policiais, bem treinados e devidamente remunerados, coordenados por Delegados de Polícia (com formação jurídica qualificada) independentes, com a escolha das chefias por lista tríplice e independência funcional, conforme já dissemos em artigo recentemente publicado.
Por fim, para ter-se uma ideia, a título de exemplo, que a resolução de crimes de homicídios por investigações da PCSC chegaram a marca de 69% em 2013, superando em 400% a média nacional, demonstrando que se o efetivo fosse o previsto em lei, esses números seriam muito mais expressivos.

Ulisses Gabriel é Delegado de Polícia Civil e presidente da Adepol-SC.

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