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Dalirio sobre voto: independência dos poderes!

Em nota, senador Dalirio justifica seu voto contra as medidas cautelares impostas pelo STF ao senador Aécio Neves, reforçando o sistema republicano, de independência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

 

Sem dúvida, temos que combater a corrupção, mas a aplicação das medidas cautelares configura inegável violação à Constituição

O senador Dalirio Beber (PSDB-SC), ao justificar seu voto contra as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), reforça o sistema republicano, de independência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Segue nota do senador Dalirio:

“O legislador constituinte durante a elaboração da Constituição, previu tudo aquilo que ele achava que deveria fazer parte do texto da nossa Carta Magna para consolidar direitos e deveres dos cidadãos, mas sobretudo, consolidar as bases de uma democracia sólida e duradoura.

Os princípios necessários para a coexistência dos poderes de forma independente e harmônica na sua relação, foi uma das grandes preocupações dos 594 deputados e senadores constituintes. Ao ser promulgada a nossa Constituição, no dia 5 de outubro de 1988, ela consagrou essa decisão, para que valesse por um longo tempo o que ali estava inserido.

Ao se fixar, no artigo 53, parágrafo II, que nenhum parlamentar, seja ele federal, estadual ou municipal, pode ter seu mandato violado, salvo resultante de prisão em flagrante de crime inafiançável, as demais hipóteses não foram contempladas.

Neste momento, a opinião pública “fulaniza” a discussão, quando na verdade, nós deveríamos estar, apenas e tão somente reafirmando o princípio jurídico e constitucional, estabelecido por aqueles que escreveram a nossa Constituição, há 29 anos.

Todo e qualquer crime deve ser investigado, independente de quem o praticou, e se houver indícios de culpa, o cidadão deve ser processado, e se resultar em condenação, daí sim, a Constituição prevê a perda do mandato político, se assim o tiver.

Enquanto não tivermos coisa julgada, não é admissível, no estado democrático de direito que vivemos, aceitar-se apreciação de punição antecipada.

Nada do que está na esfera da Justiça foi, ou será alterado, apenas devemos defender, em qualquer situação, os ditames constitucionais.”