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Municípios tem até 31 de julho para aderirem ao Parcelamento

Termina no dia 31 de julho o prazo para os Municípios aderirem aos Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1710 e permite que os municípios parcelem a dívida previdenciária dos municípios em até 200 meses, diferente dos 60 meses que orienta a Lei atual. Além disso a MP prevê a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM, informa aos municípios que para aderir, as administrações devem solicitar o protocolo nas agências da Receita Federal ou pelo e-CAC (atendimento virtual). No momento da adesão, o município pode manifestar o interesse de incluir suas dívidas já parceladas em outros programas em curso, como o da Lei nº 12.810/2013, por exemplo, no Programa instituído em maio deste ano. Cada município deve avaliar a vantagem entre cada um dos programas para fazer a opção.

Àqueles que aderirem a MP podem incluir de débitos vencidos até 30 de abril deste ano. Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal 2,4% da dívida consolidada deve ser feito à vista, em espécie, até 31 de julho. Entre julho e dezembro de 2017 serão pagas mais seis parcelas iguais e sucessivas e o valor das prestações deve ser calculado pelo município. O restante da dívida será paga a partir de 2018 e os valores serão retidos no Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Em comunicado encaminhado aos municípios em junho, a FECAM reforça que o “Programa de Parcelamento em comento é previsto pela MP nº 778/2017, e em razão de ser uma medida provisória, como a própria nomenclatura se refere, não é definitiva, ou seja, este programa pode vir a ser melhorado/alterado pelo governo, possibilitando aos Municípios, em qualquer caso, optar pela migração para o regime de parcelamento mais vantajoso”.

 

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