Notícias Últimas

10 anos do Assento n. 001/2013/CSMP: diretriz institucional busca reparação do dano e fixa critérios para compensação

Para além de combater a impunidade e punir o infrator, o Ministério Público de Santa Catarina quer devolver para a sociedade o bem no estado anterior ao prejuízo. Há exatamente uma década, o pleno do Conselho Superior do MPSC sistematizou uma série de critérios para estipular medidas compensatórias em acordos extrajudiciais em todas as áreas de interesse difuso e coletivo.

Há exatamente dez anos, o pleno do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP) sistematizou uma série de critérios para estipular medidas compensatórias em acordos extrajudiciais em todas as áreas de interesse difuso e coletivo. O Assento n. 001/2013/CSMP, que é uma diretriz institucional administrativa, entrou em vigor em 19 de junho de 2013 e desde então vem recebendo atualizações para acompanhar a evolução das normas.

Para além de combater a impunidade e punir o infrator, a instituição quer devolver para a sociedade o bem no estado anterior ao prejuízo. O Assento n. 001/2013/CSMP deixa claro que a Promotoria de Justiça precisa executar uma sequência de passos para restabelecer, prioritariamente, o estado original do bem que foi lesado.

O artigo 4º do assento estabelece que a reparação do dano obedecerá, prioritariamente, à seguinte ordem:

  • I – restauração do dano in natura, no próprio local e em favor do mesmo bem jurídico lesado;
  • II – recuperação do dano in natura, no próprio local e/ou em favor do mesmo bem jurídico lesado;
  • III – recuperação do dano in natura, porém substituindo o bem lesado por outro funcionalmente equivalente; e
  • IV – substituição da reparação in natura por indenização pecuniária.

Esse assento unifica o entendimento e instrumentaliza os atos das Promotorias de Justiça em benefício da sociedade. “A uniformização, porém, não visa limitar a independência funcional dos membros da instituição nem significa ser inimigo da diferença. É a combinação harmônica de originalidades incessantemente multiplicadas e a busca da segurança jurídica”, explica o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Paulo Antonio Locatelli.  

ÁREAS IMPACTADAS

O meio ambiente é a área mais impactada com o Assento n. 001/2013/CSMP, embora a diretriz institucional sirva de parâmetro para todas as searas jurídicas, como cidadania, saúde e consumidor. A construção desse instrumento interno nasceu em razão dos muitos procedimentos envolvendo questões de tutela coletiva extrajudicial.

Foram três fontes  que embasaram toda a discussão da proposta que culminou nesse instrumento: a legislação, a doutrina e a jurisprudência. Desse modo, o pleno do CSMP se debruçou sobre o ordenamento jurídico e, objetivamente, sistematizou e expos de forma expressa o entendimento a ser seguido para garantia do bem coletivo a ser tutelado

“O Assento relembra que o Ministério Público promove a adequada sanção ao infrator, combatendo a impunidade, mas esse está longe de ser o único objetivo. A Instituição há muito direciona seus esforços para garantir que a sociedade tenha o dano reparado e o bem lesado devolvido da forma mais próxima possível à sua condição anterior à ação ilícita”, explica o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotor de Justiça Saulo Henrique Aléssio Cesa.   

FUNDOS QUE BENEFICIAM A SOCIEDADE

O Assento n. 001/2013/CSMP também incentivou a criação de fundos municipais como forma de compensar a sociedade local que sofreu o dano com recursos do próprio infrator. Segundo o artigo 7º, parágrafo 1º, os valores monetários decorrentes de medidas indenizatórias e de multas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas em ajustamentos de conduta e de acordos de não persecução cível podem ser destinados, até o limite de 50%, em favor de um fundo municipal destinado à proteção do bem ou interesse lesado.

Caso não exista um fundo municipal específico para tal fim, o dinheiro será revertido para o FRBL, o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, ou, havendo pertinência temática entre o dano e a indenização, os recursos podem ser direcionados integralmente ao FIA, o Fundo para a Infância e Adolescência, instituído por lei municipal.

Só no ano passado, o FRBL financiou oito projetos, no valor total de R$ 17.302.292,99, e 44 perícias para apurar danos à coletividade, no valor de R$ 527.659,87. Entre os projetos estão os kits para equipar conselhos tutelares de 100 municípios, que incluem um veículo modelo SUV, cinco computadores, uma impressora, um bebedouro, um refrigerador, uma cadeira para o transporte de criança em automóvel e um smartphone.

Com o Assento n. 001/2013/CSMP é possível, também, valorar a indenização pelo descumprimento dos acordos de ajustamento de conduta, os TACs, e de não persecução cível firmados pelo MPSC.  São 13 itens a serem observados no momento de estipular as medidas compensatórias, segundo o parágrafo único do artigo 8º:

  1. a)    a extensão do dano;
  2. b)   as consequências do dano na sociedade, incluindo atividades culturais, econômicas, agrícolas, de pesca, de turismo, de recreação etc.;
  3. c)    a abrangência de pessoas afetadas;
  4. d)    o nível de reversibilidade do dano;
  5. e)    a depreciação do bem lesado;
  6. f)     os custos para a reparação do dano;
  7. g)    a identificação do estado anterior do bem lesado;
  8. h)   o tempo de exposição do bem à conduta lesiva;
  9. i)     a importância do bem lesado à comunidade atingida;
  10. j)     as vantagens, ainda que não patrimoniais, obtidas pelo infrator;
  11. k)   os custos públicos decorrentes das iniciativas apuratórias da infração e mitigatórias dos seus efeitos danosos;
  12. l)    as medidas adotadas pelo infrator para eliminar ou minimizar os efeitos danosos decorrentes da infração;
  13. m)  o grau de culpabilidade; e
  • n)   as condições econômicas e sociais do infrator.

Para o Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, o décimo aniversário do Assento n. 001/2013/CSMP deve ser celebrado. “São nos assentos que os princípios fundamentais do Ministério Público se perfectibilizam: a independência funcional e a unidade se entrelaçam formando um todo que permite ao Promotor de Justiça uma diretriz ordenadora do seu agir em defesa da sociedade, conferindo maior segurança jurídica ao próprio cidadão”, ressalta.

Sair da versão mobile