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460 Mil Normas Tributárias. Simplificar é uma Obrigação.

Para que você tenha ideia da complexidade do sistema tributário brasileiro, saiba que desde a aprovação da Constituição Federal de 1988, tivemos 460 mil normas tributárias publicadas, o que daria uma média de 37 novas normas por dia útil.

Logo todo esse complexo sistema legal, representa para uma grande empresa, o equivalente a 34 mil horas por ano, para cumprir as obrigações fiscais.

Com esses número você passa a ter uma pequena noção do impacto de uma reforma tributária que simplifique as obrigações do contribuinte.

Não apenas as Grandes empresas podem se beneficiar da simplificação do sistema tributário, por estarem operando em diversos estados e municípios, onde as regras tributárias podem ser mais complexas e onerosas, mas também as Pequenas e Médias Empresas (PMEs).

As PMEs podem se beneficiar da redução da burocracia tributária e da simplificação dos processos de conformidade, o que pode facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir os custos administrativos. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEIs e EPPs): MEIs e EPPs podem se beneficiar especialmente se as alíquotas do IBS e da CBS forem mais baixas do que as alíquotas anteriores do PIS e da COFINS. Isso pode reduzir a carga tributária sobre essas empresas e aumentar sua competitividade no mercado. Em resumo, a reforma tributária do IBS e da CBS teria impactos diferenciados sobre diferentes setores e portes de empresas, mas, de maneira geral, pode trazer benefícios como a redução da burocracia tributária, a simplificação dos processos de conformidade e a redução da carga tributária sobre os negócios.

A comparação entre o sistema tributário anterior representa mudanças significativas:

  1. Complexidade e Fragmentação: Sistema Tributário Anterior: O sistema tributário anterior era altamente fragmentado, com uma multiplicidade de tributos sobre o consumo, como ICMS, IPI, PIS, COFINS, entre outros. Isso resultava em uma estrutura complexa e difícil de entender tanto para os contribuintes quanto para o governo. O IBS e a CBS, procuram simplificar o sistema tributário, substituindo vários impostos sobre o consumo por um único imposto (IBS) e uma única contribuição (CBS). Isso reduziria a complexidade e a carga burocrática associada ao cumprimento das obrigações tributárias.
  2. Cumulatividade: Sistema Tributário Anterior: Alguns dos tributos anteriores, como PIS e COFINS, eram cumulativos, o que significa que eram cobrados em todas as etapas da cadeia produtiva, desde a produção até a venda final, sem permitir o abatimento de impostos pagos nas etapas anteriores. Tanto o IBS quanto a CBS são projetados para serem não cumulativos. Eles permitem que as empresas deduzam os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, eliminando a cobrança de impostos sobre impostos e tornando o sistema mais justo e eficiente.
  3. Abrangência da Base de Incidência: Sistema Tributário Anterior: O sistema tributário anterior tinha uma base de incidência limitada e focada em tributar apenas o faturamento ou a receita das empresas, deixando de fora certos setores e atividades econômicas. 1Com a Reforma a base foi ampliada, incluindo tanto bens quanto serviços. Isso tornará o sistema mais abrangente e garantiria uma tributação mais equitativa e eficiente.

4, Competitividade e Simplificação: O sistema tributário anterior é evidentemente oneroso para as empresas, com altos custos de conformidade e uma estrutura complexa que dificultava a competitividade no mercado internacional. Claro que estamos muito distantes da reforma Ideal, pois isso exigiria também um Estado e uma Sociedade ideal, o que estamos muito distantes de alcançarmos, fruto de um corporativismos atrasado que desvirtua toda nova e boa proposta, na lógica canhestra de entender que “o meu setor é mais importante que o seu”.

No mundo atual, a tomada de decisões baseadas em dados é um dos maiores impulsionadores de crescimento e eficiência. No setor tributário, isso significa utilizar a tecnologia e os dados para otimizar processos, identificar oportunidades fiscais e tomar decisões mais assertivas.

Tente imaginar uma empresa que adota um sistema de análise preditiva para monitorar os impactos das alterações nas legislações tributárias. Com essa ferramenta, a empresa consegue antecipar mudanças fiscais e realizar ajustes antes que os impactos sejam significativos. Por exemplo, ao identificar um aumento iminente no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a equipe tributária pode alterar a estrutura de custos e despesas, ajustando a operação da empresa de maneira a mitigar o impacto desse aumento. O uso de dados, nesse caso, não apenas otimiza o planejamento tributário, mas também protege a empresa contra impactos financeiros inesperados. Outro exemplo seria o uso de sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) com integração tributária. Empresas que implementam esses sistemas têm acesso a dados em tempo real sobre suas transações fiscais, o que permite que tomem decisões rápidas e informadas sobre a gestão de impostos.

Outro fator fundamental no uso da tecnologia para entender a reforma tributária reside na gestão de riscos no cenário tributário, que é hoje, um componente essencial para a sustentabilidade e o crescimento das empresas. Em um ambiente dinâmico, onde as leis fiscais estão em constante mudança e as fiscalizações se tornam mais rigorosas, as empresas precisam ser proativas na identificação e mitigação de riscos tributários.

A reforma Tributária, vai trazer um novo sistema regulatório das obrigações fiscais, e por alguns anos o velho e o novo sistema estarão vivendo paralelamente, o que implica em um considerável esforço de adaptação da estrutura de pessoas e de dados.

A tecnologia da Informação será o grande diferencial para adaptação e utilização dos reais potenciais que a Reforma Tributária vai proporcionar.

Você pode se atualizar e aproveitar, ou pode ficar no grupo do WhatsApp criticando a Reforma, na lógica de chorar sobre o leite derramado.

Charles Machado
Advogado

 

 

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