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Defesa de Moisés faz contraponto: “fato é fato”

Responsável pela defesa do governador Moisés da Silva no caso dos respiradores, o que vale também para o processo de impeachment em curso, o advogado Marcos Probst escreve a blog. Faz um contraponto às afirmações do deputado Ivan Naatz. O parlamentar defende a cassação do chefe do Executivo e afirma que “não se pode confundir crime comum com ausência de responsabilidade.” Confira

“Como leitor de seu blog e advogado do Governador Carlos Moisés da Silva, tomo a liberdade de fazer um contraponto ao pensamento do Deputado Ivan Naatz, veiculado no dia de hoje (26/4/2021).
Alega o Deputado que “Não se pode confundir ausência de crime comum com responsabilidade”. Sim, são infrações de natureza jurídica diversa. Entretanto, os fatos em torno da contratação dos respiradores não podem ser distintos num e noutro processo. Fato é fato. Após encerradas todas as investigações contra o Governador do Estado, os fatos em torno da conduta comissiva e omissiva de Carlos Moisés da Silva no caso dos respiradores resta esclarecida: o Governador não participou da contratação e somente soube da existência de pagamento antecipado e sem garantias na aquisição dos 200 respiradores em 22/4/2020, oportunidade em que imediatamente determinou a apuração dos fatos por meio da Polícia Civil. Esse fato resta perfeitamente esclarecido pelo Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Santa Catarina, Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República e pelo Superior Tribunal de Justiça. A independência das instâncias se dá em relação à qualificação jurídica do fato, não em relação a existência dele e a sua autoria. De qualquer forma, é imperioso o respeito absoluto a cada um dos membros do Tribunal Especial de Julgamento, a quem compete julgar o caso.”

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