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Decisão do TCE/SC favorece acesso ao crédito para os pequenos negócios

Sebrae/SC orienta municípios da microrregião da AMOSC sobre os procedimentos para criação dos Fundos Municipais

Uma decisão que mudará o acesso ao crédito das micro e pequenas empresas catarinenses. Assim pode ser sintetizado o despacho recente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) sobre consulta realizada pela Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC). O parecer permite a estruturação dos Fundos Garantidores dos municípios, para concessão de garantias às operações de crédito aos empreendedores com recursos de fundos públicos constituídos com essa finalidade. As operações serão implementadas em cooperação com as Sociedades Garantidoras de Crédito (SGCs) e afins. Para orientar sobre os procedimentos necessários para aporte nos fundos públicos o Sebrae/SC conduziu reunião, na última semana, com assessores jurídicos e prefeitos dos municípios dessa microrregião, na sede da AMOSC, em Chapecó.

A solicitação, realizada em 2019, foi elaborada durante a execução do Programa Líder do Sebrae/SC, no qual prefeitos e lideranças locais construíram um planejamento para a região oeste catarinense voltado a gerar crescimento e, principalmente, a diversificação das atividades empresariais. O prefeito de Pinhalzinho – que na época era presidente da AMOSC –, Mário Afonso Woitexem, reforça que os gestores públicos sempre buscam maneiras para estimular o desenvolvimento dos municípios, a geração de empregos e mecanismos de incentivos para instalação de novos empreendimentos.

Segundo Woitexem, os municípios almejam fomentar as categorias de microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios, que exercem função muito importante para o desenvolvimento econômico do Estado, mas que muitas vezes precisam fazer investimento em máquinas ou equipamentos para fabricação de algum item ou para prestação de serviço e têm dificuldade em acessar o crédito. “Uma alternativa seria realizar aportes de recursos através de uma lei de incentivo, contudo as cidades menores nunca têm recursos suficientes e nas maiores, são limitados. Então, vínhamos buscando uma solução para isso”, relembra.

Pelo convite do Sebrae/SC alguns prefeitos da região oeste foram conhecer a iniciativa de Toledo (PR), que atuava com Fundo Garantidor de Crédito. O Poder Público aportava recursos (operados por empresas de crédito) para construção de um fundo de aval, que beneficiava pequenos negócios. Os valores se multiplicavam em até cinco vezes, ou seja, o aporte de R$ 100 mil possibilitava o empréstimo de até R$ 600 mil, o que contemplava um número muito maior de pequenas empresas. Ao criar essa condição, consequentemente, a taxa de juro praticada pelo agente financeiro é menor em função de ter um fundo de aval.

Para concretizar proposta semelhante no território catarinense era necessário que o TCE/SC assegurasse que essa operação estivesse dentro da legalidade. “Neste ano, para felicidade de todos os prefeitos, o Tribunal teve o entendimento que as Administrações Municipais podem realizar essas operações. Isso abre, amplamente, as possibilidades. Tenho certeza que resultará em crescimento dos municípios, geração de emprego e desenvolvimento em todo o território. Me sinto muito feliz por estar à frente desse processo, que é uma grande conquista da AMOSC, do Programa Líder e do Sebrae/SC”, reforça o prefeito de Pinhalzinho.

De acordo com o prefeito de São Carlos e atual presidente da AMOSC, Rudi Miguel Sander, os municípios terão que criar seus fundos, através de lei específica para aporte, para posteriormente beneficiar empresários de micro e pequenos negócios por intermédio das Sociedades Garantidoras de Crédito (SGCs) e afins. “A intenção é elaborarmos, com o suporte da AMOSC, uma legislação em conjunto para essa operação”, antecipa. Sander comemora essa conquista importante e agradece as entidades envolvidas – AMOSC e Sebrae/SC – por viabilizarem alternativas que possibilitarão a inserção de outras matrizes de desenvolvimento.

IMPACTO DA CONQUISTA

Para o diretor superintendente do Sebrae/SC, Carlos Henrique Ramos Fonseca, a decisão do TCE/SC beneficiará empresários de micro e pequenas empresas de todo o território catarinense. “Atualmente os pequenos negócios representam 92% das empresas de Santa Catarina, o que reforça a importância de atuarmos para a melhoria da produtividade e do ambiente de negócio nos municípios”, enfatiza. O Sebrae/SC aporta recursos em duas SGCs no Estado, a Sociedade de Garantia de Crédito do Norte e Planalto Norte Catarinense (GaranteSC) e a Sociedade de Garantia de Crédito (SGC GaranteOeste-SC). Segundo o diretor superintendente, Santa Catarina servirá de exemplo para decisão dos Tribunais de Contas de outros Estados da Federação.

O presidente da SGC Central, Augusto Sperotto, enaltece que a decisão representa um avanço substancial para a concessão de crédito aos empresários de micro e pequenos negócios. “Qual será o impacto dessa conquista? Posso afirmar que será grande. Vivemos isso no Paraná. Mais de 30 Prefeituras aportaram recursos ao Fundo Garantidor, valores que variavam de R$ 30 mil a R$ 10 milhões. Isso permite que as SGCs tenham um portfólio de garantia diferenciado e quem ganha é a sociedade. Com um juro mais barato e acesso facilitado ao crédito, encoraja o empresário a aprimorar o seu negócio, seja comércio, prestação de serviço ou indústria. Ele sente que tem dignidade de progredir no mercado da cidade onde opera”, argumenta.

Sperotto enaltece que em breve Santa Catarina participará do Sistema Nacional de Garantia de Crédito, criada pelo Governo Federal. Ele destaca que a decisão nº 412/2022 do TCE/SC determina a participação dos entes públicos no Sistema Nacional de Garantia de Crédito unicamente por meio de fundo de natureza pública. “Com isso, conseguiremos atingir grande parte dos empresários de micro e pequenas empresas”, finaliza.

foto>divulgação

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