O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Município de Joinville implemente um sistema eficaz de controle de frequência para médicos e dentistas que atuam na saúde pública. A decisão atende recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e estabelece o prazo de 60 dias para o cumprimento da sentença.
O pedido de implementação foi proposto pela 15ª Promotoria de Justiça de Joinville, porém, o requerimento foi negado, em primeira instância, por não haver regra constitucional para obrigar o Município a instalar os pontos de frequência em todos os locais onde são prestados serviços de saúde pública.
Com base na Lei Complementar Municipal n. 266/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos de Joinville, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e teve a apelação acolhida em decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Público. No recurso, foi alegado que o sistema de controle deveria ser colocado para não permitir fraudes no registro de horas trabalhadas e garantir o efetivo cumprimento da carga horária dos servidores públicos.
Conforme a sentença, o Município deverá comprovar mensalmente o cumprimento da decisão e, caso não seja cumprida dentro do prazo, a Administração Municipal será multada em R$30 mil. A decisão é passível de recurso. (Agravo de Instrumento n. 2014.027435-4)
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