Cadernos, agendas, fita adesiva, cola, corretivo, folha A4, guache, papel crepom, entre outros passaram pela avaliação. Um dos pontos fiscalizados é se a quantidade (dimensões, peso, volume, número de unidades) encontrada na embalagem é a mesma indicada pelo fabricante. O Imetro também analisa a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados; bordas cortantes; e pontas perigosas.
E-commerce
Se a opção for pela compra online, é necessário conferir, em primeiro lugar, se o site em questão é confiável e redobrar os cuidados com a segurança das crianças em relação aos produtos adquiridos. Os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro.
Fique de olho
O Selo do Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
Caso sejam encontrados artigos sem o selo no mercado formal, é possível denunciar à Ouvidoria do Imetro no 0800 643-5200 ou pelo e-mail ouvidoria@imetro.sc.gov.br.
Foto: Divulgação / Imetro