Autos de infração tributários haviam sido emitidos em razão da suposta obrigação do erário em pagar à Fazenda Nacional por contribuições previdenciárias de advogados dativos
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve duas decisões favoráveis em processos que tramitam na Justiça Federal. Além de validarem o entendimento e os atos praticados pela gestão pública, elas impedem a saída de mais de R$ 80 milhões dos cofres públicos. Em apenas uma das sentenças, publicada na última semana, Santa Catarina deixa de ser obrigada a transferir à Fazenda Nacional mais de R$ 10 milhões.
Nos processos, os procuradores do Estado questionaram oito autos de infração tributários expedidos pela União para cobrar o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção dos repasses devidos pelos contribuintes individuais que supostamente prestaram serviços ao Estado como advogados dativos. As ações foram ajuizadas em 2017 e 2020, e o posicionamento da Justiça em ambas foi praticamente idêntico.
Na sentença publicada no dia 27 de abril, o juiz federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, concordou com os argumentos apresentados pelo Estado de que os advogados dativos eram “contribuintes individuais”, pois apenas prestavam serviços – estes, administrados pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC). A decisão vai na mesma linha da manifestada em 2020 pelo então juiz substituto da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Cristiano Estrela da Silva, de que “os defensores dativos não possuíam vínculo empregatício com o Estado de Santa Catarina, o qual, mesmo se equiparado à empresa fosse para fins previdenciários, não possui o dever de reter o valor referente à contribuição previdenciária sobre a remuneração devida (honorários advocatícios)”.
As sentenças que confirmaram o entendimento do Estado também estão de acordo com a decisão administrativa da própria Receita Federal, manifestada por meio da Solução de Consultas e Divergências (Cosit) nº 40/2016. No documento, o órgão afirma que “os honorários de sucumbência pagos por empresa a advogado contribuinte individual (…) não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária da empresa, porém integram o salário de contribuição desse segurado, (…) que é o responsável pelo recolhimento da sua contribuição”.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, as decisões representam vitórias institucionais de vulto. Segundo ele, além de demonstrarem que a Administração Pública catarinense agiu corretamente desde quando o sistema de advogados dativos operava, viabilizam importantes entregas para os catarinenses.
– As sentenças referendam o entendimento do Estado, que foi baseado em manifestação administrativa do órgão federal, e fazem com que estes mais de R$ 80 milhões possam ser aplicados no que efetivamente promoverá a diferença na vida dos catarinenses: a execução de políticas públicas para a nossa gente – diz.
Atuaram nos processos os procuradores do Estado Bárbara Thomaselli Martins, Bruno de Macedo Dias, Gerson Schwerdt, Juliano Dossena, Leandro Zanini, Ricardo Gama e Rogério de Luca.
Processos número 5017631-50.2020.4.04.7200 e 5024803-48.2017.4.04.7200.
Foto: Felipe Reis/Ascom PGE/SC