Conrado Paulino da Rosa
Pós-Doutor em Direito – UFSC
Ter filhos é algo que não decorre, necessariamente, de fatores biológicos. Quando, por escolha ou por necessidades médicas, opta-se pela adoção. Imagina-se que a medida seja bastante complicada, diante dos estigmas de excesso de formalidades e do tempo despendido, ao contrário, a adoção pode ser muito acessível.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente toda pessoa, a partir dos dezoito anos, poderá adotar. Contudo, exige-se diferença de idade de, pelo menos, dezesseis anos entre o adotante e o adotado.
Outra questão refere-se ao fato de que não apenas pessoas casadas ou em união estável, mas também solteiros, divorciados ou viúvo, poderão realizar a adoção, conforme a “adoção unipessoal”, assim denominada pelo Direito.
Os pretendentes, em quaisquer hipóteses, deverão habilitar-se perante o Juizado da Infância e Juventude, por meio de um procedimento que, inclusive, não precisa do acompanhamento de advogado. No curso dessa etapa, futuros pais e/ou mães passarão por análise de suas habilidades emocionais e financeiras.
Considerados aptos pela Justiça, os pretendentes passam a integrar o Cadastro Nacional de Adoção. Uma pergunta frequente sobre adoção, é: por que tantas crianças e adolescentes ficam em instituições de acolhimento institucional, em vez de serem automaticamente encaminhadas às famílias que desejam adotá-las? A resposta é que essa aparente “burocracia” visa, justamente, a proteger os direitos do público infanto-juvenil, em regra, a criança ou o adolescente deve retornar à sua família natural, em último caso é que será colocado em família substituta.
Havendo criança ou adolescente que apresente características que a família deseja, inicia-se o estágio de convivência antes de, no processo de adoção, ser proferida sentença. Uma vez proferida, estará constituído o vínculo da parentalidade entre os envolvidos, de forma irrevogável, e os adotantes estarão obrigados a todos os deveres inerentes à filiação.
O dia 25 de maio celebra o Dia Nacional da Adoção, e, certamente, o esclarecimento sobre o acesso à adoção pode contribuir para que novas famílias contem com a experiência de terem filhos gerados não na barriga, mas no coração.