Tramita na Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei 260/2015 que transforma as Secretarias de Desenvolvimento Regional em Agências Regionais de Desenvolvimento. Já informei Sua Excelência o Senhor Governador que, na minha avaliação, a solução proposta não é suficiente para resolver os problemas administrativos do Estado e nem ajudará na superação do maior problema estratégico de Santa Catarina: o reequilíbrio do seu Modelo de Desenvolvimento Econômico e Social, fundado na homogênea distribuição da população e da ri-queza.
Informações da Secretaria da Fazenda evidenciam que essa homogeneidade está comprometida. Das 36 regiões administrativas do Estado:
1 – 28 apresentaram crescimento populacional inferior à média do Estado, na década 2000/2010. Em cinco delas o crescimento foi negativo.;
2 – 29 apresentaram índices de geração de riquezas inferiores à média do Estado, em 2010. Em duas delas, a geração foi idêntica à média;
3 – 26 apresentaram, também em 2010, índice de ocupação de Mão de Obra inferior à respectiva população. Em duas, o índice foi idêntico;
4 – 20 apresentaram, no período 2005/2012, incremento de Mão de O-bra inferior à média do Estado;
Os indicadores apontam fortes desequilíbrios econômicos e soci-ais. Enquanto a grande maioria das regiões perde população e riquezas, a minoria vai no caminho inverso: concentra tanto a geração de riquezas quanto a população. A distribuição homogênea da população e da riqueza já é característica do passado. Ante essa realidade sugeri ao Governador:
I – Implantar, com a parceria dos Agentes Econômicos locais, Agências de Desenvolvimento nas regiões mais deprimidas. Mas, Agências de Desenvolvimento autênticas, sem quaisquer envolvimentos com a Administração Pública, e muito menos com a Política. O Estado não precisa de mais “repartições públicas”; precisa de Entidades capazes de mobilizar inteligências, talentos e empreendedores voltados ao aproveitamento dos potenciais econômicos e sociais de cada região;
II – Implantar, com a parceria dos Municípios que integram Áreas Conurbadas, Agências de Gestão Urbana, nas regiões que estão concentrando população e renda. Essas Agências, além de coordenar ações municipais de interesse comum, promoverão a necessária integração das iniciativas – federais, estaduais ou municipais – voltadas à melhoria da qualidade de vida urbana, em todos os seus aspectos.
Deixei de apresentar essas sugestões como Emenda ao Projeto de Lei 260/2015 porque, pelas suas implicações, ela seria inconstitucional.
Ricardo Guidi, Deputado Estadual.