Mudança atende decisão do STF e atinge órgãos da Administração Pública
A Prefeitura de São José, por meio da Secretaria de Finanças, informa que a partir de 1º agosto, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, fundos, autarquias e fundações públicas do Município, além da Câmara de Vereadores, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) nas notas fiscais referentes ao pagamento a pessoas jurídicas ou físicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras.
Segundo a contadora da Secretaria de Finanças, Josiane Norma da Silva, as novas determinações constam no Decreto Municipal 19.059/2023, de 19 de junho de 2023, e da Instrução Normativa 001 da Secretaria de Finanças de 2023, publicado no dia 5 de julho. A regra passará a valer tanto para os contratos já vigentes quanto para os contratos assinados a partir da publicação do decreto e da instrução normativa.
A mudança leva em consideração a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1.293.453-RS, que tem repercussão geral e fixou a tese: “pertencem ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal”.
As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos que forem antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura. A obrigação alcançará todas as relações de compra, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades mencionadas, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor.
Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e nas alterações posteriores. Os documentos de cobrança lançados em desacordo com as novas normas não serão mais aceitos para fins de liquidação de despesa a partir de 1º de agosto.