O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, sancionou a Lei Nº8.437, datada de 30 de agosto de 2023, de autoria do executivo municipal, autorizando a prefeitura a não efetuar mais o pagamento de salários a servidores em mandato sindical na região.
A decisão foi tomada após a aprovação do Projeto de Lei PE 94/2023 pelos vereadores de Criciúma durante a sessão do dia 29 de agosto. A votação refletiu uma maioria expressiva, com 15 votos a favor e apenas dois contrários. Consequentemente, sindicalistas que ocupam cargos no município não receberão mais salários provenientes da prefeitura, de acordo com a nova legislação em vigor.
É importante ressaltar que a Lei não impede que os servidores atuem como sindicalistas. No entanto, eles não receberão remuneração por esse cargo. Anteriormente, quatro servidores estavam à disposição do sindicato, gerando um custo anual de R$ 535 mil aos contribuintes.
Os quatro servidores já foram notificados e devem comunicar ao executivo municipal se desejam retornar aos seus cargos de origem para receber seus salários integrais ou solicitar licença não remunerada para continuar a serviço do sindicato.