Na última quinta-feira (14), a Câmara dos Deputados concluiu a votação da minirreforma eleitoral, proposta que trata de mudanças nas regras de inelegibilidade, do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, da prestação de contas de candidatos, das penalidades, entre outros.
A principal mudança é na regra do quociente eleitoral de 80/20 para 100/10. Na legislação vigente, após a distribuição das cadeiras de deputados e vereadores para os partidos que atingiram o quociente eleitoral, participam do cálculo das sobras todos os partidos que fizeram pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham atingido pelo menos 20% desse índice. Com a reforma, participarão do cálculo das sobras somente os partidos que atingirem 100% do quociente e cujo os respectivos candidatos atinjam pelo menos 10%. Esse último critério poderá ser desconsiderado caso não se preencha todas as vagas, fazendo com que um puxador de votos possa eleger candidatos com votações baixas, o conhecido “efeito Tiririca”.
“Nós estamos condenados a ficar com poucos e ruins partidos e piorar a representatividade, que já é baixa. Nada mais antidemocrático do que eleger um representante sem voto e deixar de fora um bem votado. E mais, estaremos minguando partidos que, apesar de terem expressiva representatividade, não atingiram o quociente, gerando uma enorme concentração de poder. Um exemplo prático sobre esse absurdo é o caso do Amapá. Se a regra aprovada agora estivesse vigente na eleição de 2022, o PDT teria elegido todos os 8 deputados federais daquele estado, já que foi o único partido que alcançou 100% do quociente. Isto é ruim tanto para a democracia quanto para a pluralidade partidária”, explica o deputado Gilson Marques (NOVO-SC), que votou contra a proposta.
A reforma também acaba com a prestação de contas parcial durante o período eleitoral, dificultando a fiscalização e retirando acesso do eleitor a essas informações, veda a aplicação de sanções que suspendam os repasses dos fundos partidário e eleitoral e dificulta a caracterização da fraude à cota de gênero.
“Essa “deforma” favorece demais a falcatrua. Reduz as penalidades aos partidos que cometem ilegalidades, diminui a transparência ao acabar com a prestação de contas parcial durante a eleição e ainda altera a data de início da contagem do prazo de quem ficou inelegível por 8 anos. Além disso, dificulta a configuração de fraude à cota de gênero, incentivando os partidos a utilizarem candidatas laranjas. Tudo para beneficiar quem já está e quer se manter no poder!”, enfatiza o deputado.
O texto agora vai para o senado e, para valer para a próxima eleição, precisa ser sancionado pelo presidente até o dia 6 de outubro de 2023.
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados