Presidente do Instituto de Previdência de Santa Catarina, Iprev-SC, Renato Hinnig (foto), faz contato com o blog e rebate as acusações da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (Adepol-SC), de que o órgão estaria discriminando a Polícia Civil ao não conceder aposentadoria integral a delegados. Confira o texto enviado por Hinnig:
“À respeito da nota de autoria da Adepol – Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina, publicada em seu blog, venho esclarecer que não houve nenhum tipo de discriminação, de parte do Iprev, direcionada àquela categoria. Houve sim o cumprimento das determinações que nos foram repassadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Após surgirem dúvidas no que diz respeito a aplicação da Lei Complementar 144/2014, que alterou a Lei Complementar n. 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial civil, o Iprev encaminhou questionamento à PGE, órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, que tem competência exclusiva para interpretar a Constituição, leis e demais atos normativos.
A PGE, através de parecer, se manifestou no sentido de que a aposentadoria do servidor público policial civil deve respeitar o que dispõe o art. 40 da Constituição Federal, ou seja, a fixação dos proventos se dará pelo cálculo da média das contribuições. Referido parecer destaca ainda, que há a possibilidade de ser concedido aposentadoria com paridade e integralidade, dependendo do preenchimento das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais n. 41/03 e 47/05.
Razão pela qual foi oficiado à Secretaria de Estado da Segurança Pública que leve o conhecimento da manifestação ao servidor, para que este possa exercer o direito de retornar e cumprir os requisitos necessários.
Portanto, cabe ao Iprev fazer cumprir o Parecer exarado pela douta Procuradoria Geral do Estado.”
Foto: arquivo, divulgação