Solução aplicada para a regularização do serviço de ferry boat no Norte do Estado priorizou atendimento à população
Um termo de compromisso que contou com o apoio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) na sua elaboração e um parecer do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina permitiu à Secretaria de Infraestrutura de Santa Catarina (SIE) extinguir uma pendência administrativa que se arrastava há 30 anos no Estado. Agora, o serviço de ferry boat prestado por uma empresa privada entre Joinville e São Francisco do Sul tem normas claras de como deve ser executado.
A situação de insegurança jurídica agora resolvida se originou porque a operação do serviço está baseada em uma Portaria de 1994 do antigo Departamento de Transportes e Terminais (Deter), extinto com a reforma administrativa promovida por meio da Lei Complementar 741/2019. Ao assumir parte das competências do órgão, a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) entendeu que a relação entre o Estado e a empresa não era mais válida, diante da interpretação de que o ato fora emitido por uma estrutura que deixou de existir na estrutura administrativa catarinense.
Acionada pela Agência, a PGE/SC atuou a fim de esclarecer as dúvidas jurídicas e, principalmente, garantir que a população da região não deixasse de ser atendida pelo serviço. O procurador do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro afirmou, em parecer, que a autorização concedida à empresa privada por meio da Portaria 91/1994 permanece válida, já que o panorama normativo existente permite a delegação da exploração do transporte aquaviário de passageiros por meio de autorização.
“A proposta de uma solução consensual pela PGE/SC para a questão foi fundamental para garantir que um debate de ordem jurídica não interferisse na vida das pessoas que dependem daquele meio de transporte. Afinal, havia o risco de suspensão do funcionamento do ferry boat ou deterioração significativa do serviço prestado, o que foi afastado graças ao termo de compromisso assinado entre o Governo de Santa Catarina, por meio da SIE, e a empresa”, disse o procurador do Estado Gabriel Pedroza, que atuou no caso.
Com o termo de compromisso, o Estado pode extinguir a autorização a qualquer tempo, sem direito a indenização, e celebrar instrumentos iguais ou delegar a exploração do serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros por todos os meios admitidos, abrindo-se espaço para a concorrência. Já a empresa fica autorizada a reajustar as tarifas cujos valores vigem desde 2018, mas também é obrigada a prestar o serviço de maneira adequada, cumprir os horários fixados na Portaria 91/1994 do Deter, realizar melhorias estruturais, aderir ao sistema de bilhetagem eletrônica, fornecer informações requeridas pelo Poder Público e pagar a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos Delegados, entre outras exigências.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o episódio é um feito importante para a Procuradoria. “Temos buscado, conforme orientação do governador Jorginho Mello, resolver problemas prioritariamente pela via consensual. A busca por soluções administrativas, incluindo instrumentos mais modernos e formas de regulação mais flexíveis, evita que a população fique desguarnecida pela falta de um regramento jurídico específico. A finalidade essencial do serviço público é atender à população e é isso que o Estado busca com a celebração deste acordo: mais segurança jurídica em favor dos catarinenses”, disse o chefe da PGE/SC.
Solução conciliatória impede eventual suspensão do serviço, que acarretaria em prejuízo para a população – Foto: Prefeitura de São Francisco do Sul