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Manchete

O alerta de um desembargador aposentado sobre a ditadura que avança

O advogado e desembargador aposentado, Fernando Carioni, tem sido umas das vozes firmes e corajosas da sociedade catarinense contra os desmandos do consórcio STF-Planalto.

Quando presidiu o TRE-SC, período que contemplou o período de pré-campanha de 2022, teve a coragem de enfrentar o então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

Carioni também foi presidente da seccional catarinense da OAB e é advogado conceituadíssimo e atuante.

A mais recente manifestação pública de Fernando Carioni foi durante a sessão solene da Câmara de Vereadores da Capital alusiva aos 351 anos de Florianópolis.

Ele foi um dos agraciados com a Medalha Francisco Dias Velho. E discursou na solenidade. Segue a íntegra da brilhante, lúcida e certeira manifestação dele. Vale a pena conferir.

 

Fernando Carioni

“Saudação a todos os familiares dos homenageados, amigos e convidados. Inicio minhas palavras sobre o patrono da medalha que doravante será parte integrante de minha vida.

 

O bandeirante paulista Francisco Dias Velho mudou-se por volta do ano de 1675, trazendo sua família e agregados para iniciar o povoamento da ilha com a fundação do povoado de Nossa Senhora do Desterro, que pertencia a vila de Laguna.

A capela, construída nesta época, sob a invocação de nossa senhora do desterro, marcou o local onde hoje se encontra a catedral metropolitana de Florianópolis.

Desterro era parada obrigatória para as embarcações que se dirigiam a bacia do Prata, para abastecerem-se de água potável e víveres.

Por volta do ano de 1687, Dias Velho prendeu a tripulação de um barco pirata que conduzia prata, confiscando todos os bens para a fazenda real.

Um ano mais tarde, os piratas que haviam escapado voltaram e destruíram as benfeitorias construídas e culminaram por assassinar tragicamente o fundador dias velho, em 1689. A seguir quase todos os habitantes do local desertaram e desterro foi abandonada.

O vínculo da família Carioni com desterro teve início com a chegada de nosso bisavô Antônio Carioni vindo da Itália em meados de 1876, mesma época em que aqui aportava o bisavô de minha mulher Augusto Schlemper vindo da Alemanha, e desde então seus descendentes jamais se afastaram da ilha, exercendo as mais diversas atividades profissionais.

No século passado, mais especificadamente na década de 50, tanto meu pai Liberato Carioni, quanto meu sogro Bruno Rodolfo Schlemper exerceram mandatos eletivos como vereadores da capital e pelo mesmo partido político da então união democrática nacional – udn.

Desejo também assentar a presença de todos meus familiares, minhas filhas Fernanda e Elisa, Thiago e Rodrigo pais de meus netos e em especial meus cinco netos Letícia, Enzo, Francisco, Marina e Luisa, que darão continuidade na convivência familiar na Capital.

Feito esses assentamentos e mesmo sabendo tratar-se de uma noite festiva, me sinto na obrigação de destacar alguns assuntos que nos aflige a todos e daqui em diante falo em meu nome próprio e não dos homenageados.

Estamos a poucos passos do abismo para implantação do regime socialista em nosso país, pela terceira vez na história, sendo duas no século passado.

Não satisfeitos, os ministros do supremo tribunal federal em anular todas as decisões do mensalão e da lava jato, estão agora proporcionando a devolução dos produtos dos roubos desavergonhadamente aos seus autores e já tendo promovido o desencarceramento de todos os condenados em três instâncias judiciais, como se fossem verdadeiros baluartes da salvação nacional.

Esta aliança entre o stf/tse e o executivo nacional desejam nos impor a lei da mordaça, controlando as redes sociais, para esconder seus diretos objetivos em nos escravizar, atacando diretamente nossa liberdade de expressão.

Precisamos fortalecer nossa união em não permitir que se alinhe tais objetivos, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes já capitulou o presidente da Anatel e o ministro da Justiça, entre outros, para nos vigiar e controlar nossas conversações, inclusive ameaçando e punindo a imprensa que der publicidade aos chamados fake news durante o pleito eleitoral, mas no fundo mesmo querem é nos derrotar a todo custo e com o conservadorismo e o estado democrático de direito.

Não posso deixar de falar sobre o famigerado inquérito nº 4781, denominado como “inquérito do fim do mundo”,  pelo ministro Marco Aurélio Mello e renomeado pelo senador Esperidião Amin Helou Filho como “inquérito da inquisição”, que completou cinco anos de sua vigência no último dia 19 desde mês, não se sabendo até quando vigorará este famigerado inquérito irregular.

É bom esclarecer que este inquérito foi instaurado de forma autoritária pelo ministro Dias Tóffoli quando presidente do stf, indicando relator o ministro Alexandre de Moraes, em total desacordo com o que preceitua  os artigos 5º e 10º, ambos do código penal, que impõe que a instauração pode se dar de ofício, pela polícia, mediante requisição do ministério público, da autoridade judiciária ou do ofendido, ou por meio do auto de prisão em flagrante.

Do professor de direito penal do Paraná, Rodrigo Guimarães reformulando seus planos de aulas para os seguintes termos: pergunta-se juiz pode instaurar inquérito? Não, salvo se for ministro do supremo tribunal federal. Juiz pode investigar crimes? Não, salvo se for ministro do supremo tribunal federal. Juiz que se considera vítima de crime pode conduzir investigação a respeito? Também não, salvo se for ministro do supremo tribunal federal. Juiz pode determinar busca e apreensão sem representação do delegado ou do ministério público? Não salvo se for ministro do supremo tribunal federal. Juiz pode converter prisão em flagrante sem convertê-la em preventiva? Não, só se for ministro do supremo tribunal federal. Juiz pode determinar prisão em flagrante de alguém por crime instantâneo acontecido dias atrás ao argumento claramente errado de que o crime seria permanente confundindo dado básico de direito penal que diferencia crime permanente de crime instantâneo com efeitos permanentes? Não, salvo se for ministro do supremo tribunal federal. Juiz pode dar continuidade a investigação quando o procurador geral determina o arquivamento do inquérito? Não se for ministro do supremo tribunal federal. Juiz pode dar entrevista sobre o caso que vai julgar emitindo opinião antecipada sobre o mérito do caso?

Também não, salvo se for ministro do supremo tribunal federal. Juiz pode graciosamente ofender a honra dos interessados no processo externalizando um misto de sentimento de ódio, raiva e inimizade pessoal tanto no curso do processo como entrevistas e palestras repetidas vezes e seguir considerando-se imparcial para analisar o caso? Também não, salvo se for ministro do supremo tribunal federal. Juiz pode fazer homenagem pública ao advogado do réu elogiando seu trabalho no caso concreto a ponto de chegar as lágrimas de tão abalado emocionalmente que ficou revelando uma torcida pela defesa e se considera mesmo imparcial para julgar o caso? Óbvio que não, mas salvo se for ministro do supremo tribunal federal. Juiz pode considerar válido sem fato delimitado para investigação? Também não, salvo se for ministro do supremo tribunal federal. Juiz pode fazer analogia alargando o objeto material de um crime e por interpretação? Não, salvo se for ministro do supremo tribunal federal. Juiz pode dizer ao investigado que ele tem direito ao silêncio mas caso resolva falar não pode mentir? Não, salvo se for ministro do supremo tribunal federal.

Portanto a forma escolhida encontra-se em total afronta com o que estabelece a legislação penal e constitucional do nosso país.

Não posso senhor presidente, silenciar assistindo o total descalabro e acinte à legislação existente, da mesma forma como manifestei minha indignação quando da centralização das apurações das eleições pelo tse, por resolução subscrita pelo ministro Luís Roberto Barroso, no exercício da presidência do tse.

Igualmente quando denunciei o ativismo judicial, em 10 de março de 2022, quando me despedia da presidência do tre-sc, e que seus reflexos estão a comprovar cada dia mais a invasão de competências   ao sagrado direito do legislativo, para ditar normas conforme lhes convém, sem qualquer amparo constitucional ou legislação infra constitucional.

Registro também meu inconformismo com o excesso de poder nas mãos do presidente da câmara federal e do presidente do senado federal, que lhes atribuem o direito exclusivo do que podem pautar para discussão nas casas legislativas e compactuam com tudo que estamos a vivenciar diuturnamente, em verdadeiro conluio com o sistema, sem ao menos pautar os vários pedidos de impeachment de ministros do stf no senado federal.

Acredito que este atual presidente do senado federal Rodrigo Pacheco passará para a história como o pior presidente do senado que já tivemos em nosso país.

Ao finalizar, e parafraseando a vida do corajoso Francisco Dias Velho, que tentou salvar Nossa Senhora do Desterro dos mercenários da época, agora concito a todos para unirmo-nos cada vez mais para darmos cabo a essa tentativa em nos querer escravizar com um regime socialista e lutarmos pela continuidade do estado democrático de direito, salvaguardando nossos filhos, netos e o povo brasileiro.

Muito obrigado.”

foto de capa> CMF, divulgação

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