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Projeto que permitirá construção da barragem de contenção de cheias no rio Itajaí-Mirim é aprovado no Senado

Nesta quarta-feira, dia 10, o Plenário aprovou o projeto de lei  (PL 292/2020)  que altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado na cidade de Botuverá, para permitir a implantação da barragem de contenção de cheias no rio Itajaí-Mirim.

De autoria da Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada na forma de substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Jorge Seif (PL-SC). Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados.

Jorge Seif usou a tribuna para agradecer a aprovação da matéria, que significará segurança à vida de milhares de catarinenses, que aguardam há décadas por essa importante obra de contenção de cheias.

“É um dia muito importante para Santa Catarina. Esse projeto é de extrema relevância para a nossa população, que tem, ano após ano, sofrido com as consequências das enchentes. A construção dessa barragem vai proteger de alagamentos e deslizamentos as cidades de Botuverá, Brusque, Itajaí e Balneário Camboriú, mas acima de tudo vai proteger vidas e levar mais segurança para esses municípios tão castigados com as cheias”, destacou Seif.

Prevenção

De acordo com o projeto original, ficam excluídos da área do Parque Nacional da Serra do Itajaí 2,02 hectares, e serão incorporados 319,62 hectares, que totalizam um acréscimo de 317,60 hectares à área do parque. Segundo a exposição de motivos do Ministério do Meio Ambiente, que acompanhou a proposta, a finalidade do texto é “possibilitar a execução de obras de prevenção a desastres causados por enchentes, em área de grande vulnerabilidade e onde estão localizadas cidades muito populosas, como Rio do Sul, Blumenau e Itajaí”.

Substitutivo

Seif apresentou o substitutivo, depois de pedir ao Instituto Chico Mendes um novo memorial descritivo, encaminhado pela autarquia, com os novos limites a serem considerados para o Parque, com a inclusão das novas áreas e a exclusão das que serão alagadas.

Segundo o relator, o texto alternativo detalha a íntegra dos novos limites do Parque “para que não pairem dúvidas acerca de quais áreas foram desafetadas e acrescentadas, bem como para permitir a identificação desses limites na própria lei”. O novo memorial foi elaborado com a participação da equipe gestora do Parque Nacional da Serra do Itajaí.

O substitutivo define ainda que a zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Itajaí será definida no seu plano de manejo e aprovada por ato da entidade gestora da unidade de conservação. Enquanto não houver definição sobre o limite da zona de amortecimento no plano de manejo, será considerado como tal o limite de quinhentos metros em projeção horizontal, a partir do perímetro da unidade estabelecido pelo projeto de lei.

Serra do Itajaí

O Parque Nacional da Serra do Itajaí é uma unidade de conservação da natureza de proteção integral do bioma Mata Atlântica. Foi criado em 2004 com os objetivos de preservar amostra representativa desse bioma e dos ecossistemas nele existentes, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

A relevância do Parque Nacional da Serra do Itajaí se dá pela sua biodiversidade expressiva, pela área abrangida e pela localização intermediária entre grandes blocos de floresta remanescente no norte e no centro do estado, além de proteger espécies ameaçadas de extinção.

foto>Ag. Senado, divulgação

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