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Promotoria Regional da Moralidade de Xanxerê obtém condenação de ex-prefeito de Abelardo Luz

Promotoria Regional da Moralidade de Xanxerê obtém condenação de ex-prefeito de Abelardo Luz por improbidade administrativa

Além do ex-prefeito, dois agentes públicos foram condenados em primeiro grau. Para conseguir votos para reeleição, os réus incentivaram a ocupação de uma área do município, prometendo doações de terrenos e fornecendo infraestrutura precária. Eles devem ressarcir o dano causado aos cofres públicos e dois deles deverão pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil.

Um ex-prefeito de Abelardo Luz e dois ex-agentes públicos foram condenados por improbidade administrativa. A condenação em primeiro grau é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que tem atuação regional na área da moralidade administrativa. Em 2012, visando à reeleição do então prefeito, os réus permitiram, facilitaram e concorreram para a apropriação e o uso indevido de parte de um imóvel do município. Os réus foram condenados a ressarcir todos os prejuízos causados aos cofres públicos. O ex-prefeito e um dos ex-agentes também deverão pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 100 mil, que será revertida para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

De acordo com a inicial, os réus incentivaram a ocupação da área conhecida como “Bairro do Gerador”, em Abelardo Luz, prometendo doações de terrenos e fornecendo infraestrutura precária. O espaço foi ocupado por famílias carentes, que foram “escolhidas” sem critérios claros de seleção, sem prévia análise do Setor de Assistência Social. O Município forneceu materiais de construção, aluguel de gerador de energia e água potável e precisou arcar com os custos para regularizar a área, incluindo a instalação de iluminação pública.

No processo, o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que, antes dos atos praticados pelos réus a área estava desocupada e que eles se valeram de suas funções públicas, almejando angariar votos, para alterar o espaço, fornecendo infraestrutura de terraplanagem com máquinas do próprio Município e diversos materiais para que as famílias pudessem construir barracos e ocupar o terreno. “Os réus na condição de agentes públicos promoveram uma verdadeira deturpação de bens públicos como moeda de troca de votos de pessoas carentes e necessitadas, ensejando a formação de bolsões de pobreza sem estrutura mínima de saneamento e outros serviços básicos. Ainda, como fim de obter vantagem pessoal e econômica, uma vez que obtiveram êxito no pleito eleitoral e causaram prejuízo ao erário”, afirmou.

O Juízo concordou com o Ministério Público e ressaltou que os réus se utilizaram da vulnerabilidade de pessoas financeiramente hipossuficientes, “[…] causando prejuízos a toda a coletividade, visto que acentuaram a situação de fragilidade social em que as vítimas já se encontravam e violaram o princípio da isonomia ao distribuírem benefícios e terrenos de forma discricionária a diversas famílias em detrimento de tantas outras. Ainda, causaram danos ambientais ao concorrerem e permitirem a realização de obras em áreas não edificáveis e sem a devida licença ambiental e adequada infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento desordenado da cidade”.

A sentença é passível de recurso. (Autos n. 0900101-39.2018.8.24.0001)