O advogado Leonardo Ribeiro da Silva analisa alterações recentes na alíquota do imposto de importação que têm causado preocupação entre os importadores.
A Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) nº 617/2024 procedeu à revogação de Ex-tarifáriosanteriormente vigentes, resultando na majoração da alíquota do imposto, de 9% para 18% e, consequentemente, no significativo aumento dos custos de importação.
O Que São Ex-Tarifários?
O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação incidente sobre itens assinalados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) como bens de capital (BK), informática e telecomunicações (BIT), quando ausente (ou insuficiente) produção nacional equivalente no Brasil.
A Resolução Gecex nº 617/2024
A Resolução Gecex nº 617/2024, publicada em 15 de julho de 2024, revogou a exceção tarifária aplicável a determinados bens classificados nas NCM´s 8507.60.00 e 8504.50.00. Com a mudança, a alíquota do imposto de importação retoma o patamar de 18%, impactando sensivelmente o planejamento e as negociações intentadas pelos importadores sob a vigência do benefício revogado (o qual previa alíquota de 9%).
Reflexos da Revogação
Para além das imediatas repercussões financeiras, a extinção de um ex-tarifário suscita relevantes discussões jurídicas. Entre elas, sustenta-se anecessidade de preservação dos negócios jurídicos celebrados antes da inequívoca ciência do contribuinte acerca da circunstância de suarevogação.
Ao ato administrativo revogador de benesse fiscal se deve conferir eficácia não retroativa, ex nunc, de modo a alcançar, tão somente, transações firmadas posteriormente à notificação expressado beneficiário. Logo, a Administração Pública não se vê legitimada a atribuir efeito retroativo a atos que impliquem restrições de direitos dos administrados.
Embora alterações de política tarifária integrem rol de liberalidade governamental, a controvérsia reside no momento no qual a segurança jurídica é sacrificada para que objetivos políticos sejam atingidos de forma açodada e sem respaldo legal.
É indubitável que a temática concernente a benefícios fiscais traz consigo complexidades e pressões não dirimíveis de pronto.
Contudo, ainda que trate de instrumento discricionário, o ponto fulcral tange a garantia de que, independentemente do caminho adotado para as políticas de Ex-tarifário, a confiança do contribuinte, a estabilidade das relações mercantis e a segurança jurídica não sejam preteridas.