Em decisão proferida esta semana, a Justiça restabeleceu o formato original de distribuição acionária da SCGás – Companhia de Gás de Santa Catarina, assegurando ao Estado de Santa Catarina, através da Celesc, a retomada do efetivo controle da companhia.
A sentença é do juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu integralmente os pedidos constantes de ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2013.
Pela decisão, as acionistas Mitsui Gás e Gaspetro terão que restituir os lucros indevidos percebidos nos últimos anos em razão de um acordo de acionistas e de alterações estatutárias que foram consideradas ilegais.
A perda do controle público da companhia ocorreu em razão de uma sucessão de atos contestados atualmente perante o Poder Judiciário. Em 1994, por deliberação do Conselho de Administração da SCGás, as ações do Estado foram reduzidas de 34% para 17%. Por consequência, os
lucros aos quais o Estado tinha direito foram reduzidos à metade.
Posteriormente, um acordo de acionistas levou à inserção, nos estatutos da empresa, de cláusulas de unanimidade e de maioria qualificada que, na verdade, passaram a impedir a prevalência da vontade estatal na direção da companhia. O Estado, além disso, passou a contar, na
Diretoria Executiva, com apenas um integrante, sem poder de decisão, situação incompatível com a condição de sócio controlador.
Segundo o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, as modificações foram introduzidas “em contexto de transparência zero”, sem a participação de autoridade com capacidade de representação do poder público e, além disso, afrontaram diretamente a
legislação que autorizou a criação da SCGás e definiu o tamanho da participação acionária de cada sócio.
Segundo a legislação, o Estado deveria ter 34% das ações totais (soma das ordinárias e preferenciais) da companhia, correspondendo a 51% de ações ordinárias (que dão direito a voto), o que assegurava ao poder público o controle acionário. “Com o acordo de acionistas e as
mudanças estatutárias, a proporção resultou alterada e o Estado acabou, na verdade, destituído em seu poder de comando”, afirma o procurador-geral.
Ao julgar procedente a ação, o juiz afirmou que, em termos concretos, converteu-se uma sociedade de economia mista em uma empresa de participação estatal. “Mais ainda, delegou-se à gestão predominantemente privada a delegação de um serviço público, à revelia de licitação. Conseguiu-se um objetivo fraudulento: externamente, a SC Gás se mantém como uma empresa estatal; em termos reais, está sob o efetivo jugo privado”. Para Valle Pereira, armou-se, na SCGás, um sistema de democracia de vitrine, um faz-de-conta.
A sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Capital acatou a integralidade das pretensões do Estado: 1) restabeleceu a composição acionária de SCGás segundo a definição legal; 2) determinou a distribuição dos lucros futuros, segundo essa proporção; 3) determinou a
convocação de assembleia-geral para adequação do estatuto da companhia; 4) impôs a restituição dos lucros percebidos indevidamente. A ação foi ajuizada conjuntamente pelo Estado e a Celesc porque, posteriormente à perda do controle acionário, o poder público estadual transferiu as ações remanescentes (17%) à companhia de energia. A decisão ainda está sujeita a recurso.
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