Em Canoinhas, o Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Santa Catarina (MPE) apresentou uma representação contra uma servidora pública e um candidato a vereador, acusados de uso indevido de dados pessoais para fins eleitorais. A ação destaca a gravidade das infrações cometidas pelos representados.
A representação teve como base o artigo 73, inciso I, da Lei n. 9.504/97, que proíbe o uso de bens e informações públicas para fins eleitorais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também foi citada no documento, destacando a ilegalidade da transferência de dados pessoais para fins não autorizados.
Entre os pedidos do Ministério Público Eleitoral na representação estão a aplicação de multa aos representados e a cassação do registro de candidatura a vereador do acusado, conforme previsto na legislação eleitoral.
De acordo com a Promotora de Justiça Eleitoral Aline Restel Trennepohl, o objetivo é garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e proteger os direitos dos cidadãos, reforçando a importância da ética e da legalidade no processo eleitoral.
Sobre os fatos
Entre julho e agosto de 2024, a servidora ocupante de cargo de direção na Secretaria Municipal de Habitação de Canoinhas teria supostamente cedido ao candidato a vereador que foi Secretário Municipal de Habitação entre maio de 2023 e abril de 2024, uma lista contendo informações pessoais de cidadãos beneficiados por programas assistenciais. Esses dados incluíam nome, CPF, endereço, telefone, profissão, salário e condições de saúde, supostamente utilizados por lei para promover sua campanha eleitoral.
A Promotora de Justiça Eleitoral destacou que “a finalidade da detenção dos dados é, portanto, pública: a prestação de serviço público, única e exclusivamente. Entretanto, eles foram usados para promoção pessoal do representado, com caráter eleitoral, já que, a partir delas, buscou eleitores em seus domicílios a fim de pedir-lhes voto e fazer vídeos de campanha”.
Consta na representação que uma das pessoas visitadas pelo candidato em campanha recebeu, no ano de 2024, materiais de construção da Secretaria de Habitação, conforme
revela a planilha de controle mantida pela Secretaria, obtida em diligência pelo Ministério Público Eleitoral.
A Promotora de Justiça ressaltou, ainda, que “mensagens de áudio e texto trocadas entre o candidato e uma servidora, revelam que ele sabia que as pessoas visitadas haviam sido beneficiadas pela Secretaria e orientava os servidores a continuarem fornecendo materiais, mesmo após sua saída do cargo”.