A juíza substituta da Segunda Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Lucilene dos Santos, acatou pedido de antecipação de tutela em ação patrocinada pela Associação Beneficente e Representativa dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Santa Catarina e determinou que o Estado volte a pagar, imediatamente, as indenizações aos militares estaduais que gozam de algum tipo de licença (médica, férias ou para tratamento de saúde).
Os pagamentos estavam suspensos depois que a Medida Próvisória 202, editada pelo governo do Estado, foi aprovada pela Alesc em 17 de novembro. Depois, converteu-se na Lei 16.773/15. A decisão da magistrada suspende os artigos 11 e 12 da referida legislação.
Em seu despacho, a juíza argumenta que a MP 202 contém vício de inconstitucionalidade, pois as alterações que foram feitas na forma de pagamento das indenizações só poderiam ter sido levadas a cabo, segundo ela, por lei complementar.
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