O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) expediu nesta quinta-feira (03/10), com base no inquérito civil n.º 001735.2024.12.000/5 que investiga a prática de assédio eleitoral no Fort Atacadista localizado na Praia de Canasvieiras, em Florianópolis, mais duas recomendações.
Após ouvir novas testemunhas do caso, o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, decidiu por expedir recomendações ao candidato a uma vaga na Câmara de Vereadores da capital catarinense, Adriano Roberto Weickert (“Adriano da Pesca”), e ao ex-prefeito de Florianópolis Gean Loureiro, uma vez que a prova produzida nos autos comprova a participação deles nos atos políticos partidários ocorridos no interior da empresa no dia 1º de outubro de 2024.
Na ocasião, a reunião no interior do estabelecimento foi convocada pelos superiores hierárquicos, durante o horário de trabalho, com distribuição de material de campanha. O candidato a vereador solicitou votos em nome próprio e o ex-prefeito pediu votos em benefício de outros candidatos. Atitudes conduzidas com a intenção de influenciar o livre direito de voto dos empregados, e configuram o assédio eleitoral.
No documento, Adriano Weickert e Gean Loureiro são orientados a abster-se de realizar reuniões, distribuições de material de campanha eleitoral ou quaisquer atos de natureza político partidária no interior do Fort Atacadista, ou de qualquer outra empresa. É recomendado ainda que não estimulem, incitem e solicitem empregadores a adotar medidas que se caracterizem o assédio eleitoral perante seus respectivos empregados/trabalhadores, a fim de obter apoio político à sua candidatura política ou a de qualquer outro candidato.
Caberá aos dois, ainda, garantir a trabalhadoras e trabalhadores, o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado, vedada qualquer medida que vise influenciar o livre direito de voto.
A recomendação será objeto de fiscalização, e o não cumprimento o ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal.