Durante a tarde desta sexta-feira (4), o cenário político de Palhoça ganhou contornos mais calorosos após a divulgação de uma pesquisa eleitoral que havia sido considerada impublicável pelo Tribunal Regional Eleitoral. A pesquisa registrada pelo número de registro SC-07381/2024, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocava o candidato do PSD à frente na disputa eleitoral, porém apresentava erros gravíssimos de registro e de captação de entrevistas.
De acordo com o despacho do Tribunal Regional Eleitoral, de Palhoça, a pesquisa realizada pelo instituto DATA SC descumpriu as exigências da legislação eleitoral. Primeiramente, no registro da pesquisa, por ter sido realizado em Guaraciaba, no Oeste catarinense, sendo que a intenção era apresentar o cenário eleitoral palhocense.
Não bastassem todas as determinações judiciais, a pesquisa mentirosa foi ao ar após a notificação da Justiça aos interessados, sendo um descumprimento judicial gravíssimo da lei eleitoral, que incorre em crime eleitoral. Após a divulgação, restou ao Juiz da comarca de Palhoça determinar que a META e o provedor do site retirassem do ar a teimosia do Portal em tornar pública a pesquisa.
*PODE SER AINDA PIOR*
A pesquisa eleitoral de número de registro SC-07381/2024, no TSE, foi publicada após a notificação do Tribunal Regional Eleitoral, o que deve provocar uma multa gravíssima ao Portal, de cerca de R$ 50 mil. O valor e os responsabilizados serão estabelecidos pelo Juiz após o período eleitoral.
E pior, a mesma pesquisa pode causar a cassação de mandato ou suspensão do direito de se tornar candidato. Cometer um crime eleitoral, como divulgação de uma pesquisa suspensa pela Justiça, pode incorrer em sanções severas da Justiça Eleitoral e, por conseguinte, tornar o candidato inelegível por até 8 anos.