O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, emitiu na última terça-feira (22/10) uma recomendação para a suspensão imediata do Contrato Administrativo n. 02/2024, firmado entre a Câmara de Vereadores de Xanxerê e a empresa Paloma Construções Ltda. O contrato, no valor de R$ 7.410.410,75, tinha como objeto a construção da nova sede do Poder Legislativo municipal, porém a Câmara de Vereadores não teria disponibilidade orçamentária para a conclusão da obra.
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que uma das principais irregularidades seria a ausência de créditos orçamentários suficientes para cobrir a despesa total da obra, uma vez que o orçamento disponível para 2024 no projeto de infraestrutura legislativa é de apenas R$ 3,3 milhões, valor inferior ao estipulado no contrato. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a contração de despesas sem a disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres de mandato.
“De acordo com a Controladoria Interna de Xanxerê, a Câmara Municipal não possui verbas suficientes para arcar com os custos remanescentes da obra em 2025, já que o Projeto de Lei Orçamentária Anual prevê apenas R$ 4 milhões para o próximo exercício, insuficientes para cobrir a despesa total. O contrato violaria os princípios da legalidade e da eficiência, uma vez que a administração pública não pode contrair dívidas sem a garantia de pagamento”, ressalta.
O MPSC recomenda a instauração de um procedimento administrativo para apurar a nulidade do contrato. “Esperamos que, com a suspensão, a Câmara de Xanxerê revise seus planos de investimento e ajuste suas obrigações financeiras conforme as diretrizes legais”, finaliza Brandalise.
A Câmara de Vereadores tem cinco dias para responder se acatará a recomendação. Entretanto, a omissão ou não atendimento poderá implicar sanções de responsabilização civil e penal.or.