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Emendas do senador Esperidião Amin ao projeto da Reforma Tributária foram acatadas e beneficiarão setores importantes de Santa Catarina

Das 51 emendas apresentadas, 25 foram acatadas pelo relator Eduardo Braga

O senador Esperidião Amin apresentou 51 emendas ao texto da Reforma Tributária. Das 51, 25 emendas foram acatadas pelo relator Eduardo Braga. Algumas emendas foram de aprovação total e outras de forma parcial. O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (12) a principal proposta de regulamentação da Reforma. Agora o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados, que terá a palavra final.

Confira todas as emendas do senador Esperidião Amin que foram acatadas e que vão beneficiar diversos setores de Santa Catarina e do país.

SETOR: TELECOMUNICAÇÃO

📍 Assunto: Cashback para os serviços de telecomunicações.

➡️ Com aprovação da nossa proposta os serviços de telecomunicações e internet utilizados pela população de baixa renda, inscritas no CADúnico, deverão ser ressarcidos de parte dos impostos pagos. Assim é facilitada a inclusão à conectividade da população mais carente. Melhora o acesso à educação, saúde e justiça social.

SETOR: FINANCEIRO

📍 Assunto: Base de cálculo – FIDCs nas operações com os serviços de antecipação de recebíveis (cartão de crédito).

➡️ Aprovada na Reforma Tributária, a emenda concede um tratamento igual a todos os fundos de investimentos de crédito, que são os financiadores das operações de antecipação de recebíveis. Dessa maneira, vamos auxiliar, principalmente, os fundos que financiam as instituições de arranjos de pagamento, como os cartões de crédito, as conhecidas “maquininhas” e outras startups que operam com antecipação de recebíveis. Essa medida melhora o acesso ao crédito para os pequenos negócios que buscam adiantar seus recebíveis, como suas vendas parceladas no cartão de crédito, para financiar seus negócios.

📍 Assunto: Aperfeiçoamento da redação para o repasse de Fundo Garantidor Público.

➡️ A aprovação de nossa emenda assegura que o repasse de recursos públicos a serem utilizados em garantias prestadas por Fundos Garantidores Públicos para aplicação em políticas públicas sejam isentas de tributos. Por exemplo, o Pronampe, que é um importante programa para financiamento das micros e pequenas empresas. O Governo garante o empréstimo e o banco financia a pequena empresa e não será tributada a transferência desses recursos transferidos entre os parceiros.

SETOR: TURISMO

📍 Assunto: Intermediação das Agências de turismo.

➡️ A emenda aprovada procura proteger as agências de turismo a uma responsabilização indevida sobre recolhimento de impostos. Portanto deixa clara a redação que os serviços prestados pelas agências de turismo são de intermediação, não sendo elas responsáveis nem as titulares pela venda das passagens aéreas.

📍 Assunto: Segurança jurídica na definição da alíquota aplicada aos parques de diversão e temáticos.

➡️ A aprovação parcial de nossa emenda trouxe maior segurança jurídica ao setor hoteleiro, tão importante em nosso estado, substituiu-se um cálculo variável de alíquota para determinar ao setor uma alíquota reduzida de IBS e da CBS de 40%.

SETOR: IMOBILIÁRIO

📍 Assunto: Condições para tributação na locação de imóveis para Pessoas Físicas.

➡️ A emenda procura trazer justiça tributária determinando que só pagarão IBS e CBS as pessoas físicas que tiverem faturamento de aluguel superior a R$ 240 mil por ano, ou seja R$ 4 mil reais mensais. Portanto defendemos os menores, aqueles que pouparam para adquirir um ou dois pequenos imóveis para ajudar em sua aposentadoria.

📍 Assunto: Alíquota para operações de bens imóveis, inclusive construção civil.

➡️ Também acatada parcialmente, nossa emenda pretendia aumentar o percentual de redução da alíquota para as operações com imóveis de 40% para 60%, o relator estipulou um percentual de 50% de redução. Dessa forma, estamos também fomentando programas como Minha Casa, Minha Vida, que atende as famílias mais vulneráveis. A medida visa estimular a construção civil, inclusive o Programa Minha Casa, Minha Vida.

📍 Assunto: Inclusão dos serviços de saneamento básico na alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS.

➡️ É inegável as nossas deficiências no setor de prestação de serviços de saneamento básico. No Brasil somente 56% da população é atendida pelas redes de esgoto e cerca de 85% é atendida pelo abastecimento de água. A aprovação da redução da alíquota do IBS e da CBS para os serviços de saneamento pelo Senado pretende que esses serviços não sofram aumento de tributação para melhorar sua capacidade de investimento, também evitando o aumento da conta de água.

MAIS EMENDAS ACATADAS:

Durante a discussão na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Amin conseguiu o acatamento de mais três emendas ao texto do substitutivo apresentado.

📍 Assunto: benefícios que foram concedidos com contrapartida aos fundos estaduais;

➡️ Essa aprovação ajuda as empresas catarinenses que receberam benefícios fiscais concedidos pelo Estado a compensarem as perdas desses benefícios que acontecerão ao longo do período de transição, até o fim 2032.

📍 Assunto: Inclui a água mineral na alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS;

➡️ A emenda traz justiça tributária, além disso, no Brasil o acesso a água potável é um dos grandes desafios para a população mais vulnerável. Essa medida evita um aumento de preço para esse bem essencial.

📍 Assunto: Suprime o dispositivo que permite somente da dedução dos repasses de 50% dos honorários médicos para as Cooperativas de Saúde (EX: UNIMED)

📍 Assunto: Inclusão dos serviços de saneamento básico na alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS.

➡️ Sempre fomos a favor e mais, sempre trabalhamos para o cooperativismo. O associativismo é um dos segredos do sucesso do capitalismo.

EMENDAS APRESENTADAS PELO SENADOR AMIN MAS NÃO FORAM ACATADAS:

Outras importantes emendas foram apresentadas pelo senador Esperidião Amin, porém não foram acatadas ao texto da Reforma Tributária. Vejam alguns:

SETOR: PRODUTIVO

📍 Assunto: Apreciação dos pedidos de ressarcimento de saldo credor de IBS e da CBS

➡️ Para reduzir o prazo padrão para apreciação dos pedidos de ressarcimento dos saldos credores de IBS e da CBS.

➡️ O que diz? Consideramos mais adequado reduzir de 60 dias para 30 dias o prazo máximo para apreciação dos pedidos de ressarcimento dos saldos credores de IBS (mantidos os 15 dias para o ressarcimento, totalizando 45 dias). Obvio que quando maior prazo para ressarcir, maior é o peso sobre os caixas das empresas.

📍 Assunto: Critério para definição alíquota de operações comparáveis entre partes

➡️ Para determinar que o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas será definido em regulamento e desde que comprovadamente tenha havido manipulação do valor da transação para redução da carga tributária incidente.