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CNM reforça posicionamento sobre ausência de critério para reajuste do piso nacional do magistério

Em 2025, primeiro ano de mandato dos gestores municipais eleitos no último pleito, permanece a polêmica sobre o critério de reajuste do piso nacional do magistério. Conforme vem alertando nos últimos anos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os sucessivos reajustes estabelecidos em Portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal. Apenas entre 2022 e 2024, a União publicou reajustes que totalizam 58,71% para a categoria, com impacto de R$ 61 bilhões apenas para os Entes locais. Destaca-se, ainda, que a folha de pagamento do magistério municipal corresponde a 29% do gasto total com pessoal nos Municípios.

Segundo o critério estabelecido pela Lei 11.738/2008, que instituiu o piso, a atualização anual do valor do piso do magistério seria no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial, nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb. Essa norma, porém, foi expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.

Dessa forma, no entendimento da CNM (clique aqui para ler o parecer jurídico), esse critério não tem mais validade, por ausência de base legal, desde o exercício de 2021. Esse é também o entendimento de várias decisões judiciais, as quais, em liminares e em decisões de mérito, inclusive já em segunda instância, suspenderam a vigência das Portarias do MEC a partir do ano de 2022. Além disso, cabe destacar que uma Portaria do Ministério da Educação não implica imediato reajuste dos vencimentos do magistério, pois qualquer alteração dos vencimentos e remunerações de servidores públicos somente pode ser implementada por lei específica do respectivo ente federado.

Entre 2009 e 2024, o reajuste acumulado do piso nacional do magistério foi de 382,2%. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aumentou 144,9%, a receita do Fundeb cresceu 313,3% e o salário-mínimo foi reajustado em 203,7%. Se o critério de correção do valor do piso da Lei de 2008 estivesse em vigência (o que não é o caso), a variação do VAAF-MIN entre 2023 e 2024 implicaria reajuste do piso do magistério em 6,27% em 2025.

O INPC acumulado em 2024 foi de 4,77%. O governo federal reajustou o salário-mínimo com percentual correspondente à inflação mais ganho real (7,50%), entretanto benefícios sociais pagos pela União com valor acima do salário-mínimo serão reajustados pelo INPC. Ou seja, os benefícios sociais com valores iguais ao do salário-mínimo terão o mesmo reajuste do mínimo. Entretanto, os benefícios da Previdência com valores maiores do que o mínimo serão corrigidos por 4,77%. Destaca-se que o piso do magistério não impacta as contas da União, pois quem paga são Estados e Municípios.

Diante desse cenário, respeitando a autonomia dos Municípios, a CNM orienta os gestores municipais a, independentemente de nova Portaria que venha a ser publicada pelo governo federal, conceder reajuste ao magistério tendo como referência a inflação e considerando a situação fiscal do Município e os limites para gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e a avaliar a possibilidade de conceder igual reajuste para o conjunto dos servidores municipais. A Confederação reforça ainda que qualquer reajuste deve ser concedido por lei municipal. 

 

Paulo Ziulkoski 

Presidente da CNM