Na última quarta-feira (16), o Deputado Gilson Marques (NOVO-SC) enviou uma emenda à Medida Provisória (MP) 1.288, para garantir que pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte tenham suas despesas totais, no contexto do monitoramento do PIX e outras operações, descontadas do cálculo da receita líquida. O objetivo é impedir que as pessoas sejam taxadas indevidamente pela Receita Federal.
Para Gilson, essa medida traz mais segurança fiscal aos pagadores de impostos. “Iniciamos o ano com a sanha arrecadatória do Governo a todo vapor. O monitoramento do PIX, além de configurar uma quebra de sigilo fiscal sem previsão legal e sem decisão judicial, também é um risco de tributação ampliada do imposto de renda nos pequenos negócios. A própria Receita Federal admitiu que a expectativa era arrecadar 10% a mais com esse monitoramento. A minha emenda garante que as despesas que o empreendedor tem sejam descontadas das receitas, para fins de cálculo do IR, caso houver fiscalização da Receita” , destaca o deputado.
A atual normativa prevê apenas faixas de isenção sobre o faturamento global, sem qualquer consideração pelas despesas relacionadas à atividade produtiva do contribuinte. A emenda garante que ele não será tributado pelo que não recebeu, ou seja, que os débitos relacionados a sua atividade produtiva devem ser descontados para fins fiscais.
Além disso, o texto exige que a Receita apenas poderá abrir um processo administrativo contra uma pessoa ou empresa a partir de indicativos sólidos de irregularidades. E mesmo quando o Fisco verificar que o cidadão ultrapassou os limites da receita líquida anual, poderá aplicar uma punição apenas em caso de reincidência.
A emenda segue para análise da Câmara dos Deputados, no decorrer da tramitação da MP 1288/2025.