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TJ manda prender réu antes do trânsito em julgado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em posicionamento inédito e baseado na recente guinada jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou condenação aplicada pelo Tribunal do Júri da comarca de Balneário Piçarras e, de forma imediata, determinou a expedição de mandado de prisão contra o réu, que até então aguardava recurso em liberdade. A 3ª Câmara Criminal do TJ, em sessão nesta manhã (23/2), tomou a decisão por maioria de votos, em atenção ao pleito formulado por advogado atuante na assistência de acusação. Os desembargadores Ernani Guetten de Almeida e Leopoldo Augusto Brüggemann entenderam possível dar início imediato ao cumprimento da pena após julgamento da apelação em 2º grau, conforme decidiu recentemente o STF, pois não há mais discussão de mérito a ser enfrentada no caso, por força da análise da prova pelo corpo de jurados, dentro da soberania conferida pela Constituição.

Tribuna de Justiça

Ambos fizeram questão de salientar que o direito de o réu recorrer aos tribunais superiores está mantido. O homem foi condenado pelo assassinato de um advogado, com quem mantinha relação de amizade, no dia 2 de fevereiro de 2010, na praia do Cascalho, em Penha. Após desentendimento e discussão, a vítima sofreu oito golpes de adaga – arma de colecionador – nas costas. O acusado foi preso em flagrante na oportunidade. O julgamento ocorreu em abril de 2014 e resultou na condenação do réu a 16 anos de reclusão. Uma certidão de julgamento com a decisão desta manhã foi enviada para a comarca de origem e servirá de base tanto para a expedição do mandado de prisão como para a abertura do processo de execução penal contra o réu. O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, presidente da 3ª Câmara Criminal do TJ, foi vencido na matéria (Apelação Criminal n. 2014.049065-9).

Foto>divulgação

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