Por 10 votos contra um, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em julgamento de ação proposta pelo PPS, que é inconstitucional integrantes do Ministério Público ocuparem cargos no Poder Executivo. A decisão colegiada veio logo após o procurador Wellington César Lima e Silva, da Bahia, ter sido nomeado ministro da Justiça. A troca de comando foi uma manobra de Lula da Silva para tentar enquadrar a Polícia Federal. O Supremo deu 20 dias para o procurador baiano desligar-se do MP ou deixar a pasta.
O entendimento dos ministros do Supremo, contudo, tem abrangência nacional. Pelo menos é a leitura que fazem juristas neste momento. Significa, então, que o secretário de Segurança Pública de Santa Catarina, César Grubba (foto), que segue no cargo desde a posse de Raimundo Colombo como governador, em 2011, terá que optar: ou renuncia à função de promotor de Justiça ou terá que deixar o cargo estadual. Neste caso específico há uma variável importante. Grubba ingressou no Ministério Público antes da Constituição de 1988 e pode, portanto, não ser alcançado pela determinação do Supremo. Tudo vai depender dos termos do voto do relator Gilmar Mendes, que mereceu o acolhimento de outros nove ministros. Somente com a publicação do Acórdão é que se saberá se o despacho de Mendes restringe-se ou não ao período pós-Constituinte.
Vale lembrar que Grubba pleiteia, nos bastidores, uma vaga no Tribunal de Justiça, via quinto constitucional, como representante do Ministério Público de Santa Catarina.
Foto>SSP, divulgação