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Adiada decisão sobre a dívida de SC

 

Depois de quatro horas de sessão nesta quarta-feira, o STF decidiu não decidir o mérito dos mandados de segurança impetrados por Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais questionando a forma de cobrança de juros por parte da União na questão dívida estadual.
Os ministros optaram por transferir para daqui 60 dias o posicionamento final sobre o mérito da ação. Isso se até lá Estados e o Planalto não chegarem a um entendimento sobre o imbróglio. Prevaleceu o conceito de induzir os querelantes a chegarem a um acordo pela via administrativa. Ou mesmo mediante aprovação de projeto neste sentido no Congresso. Ficou claro, para quem acompanhou a sessão, que a maioria dos magistrados entende que os Estados têm que pagar juros compostos, fragilizando a tese de SC. Se o mérito fosse julgado na quarta-feira à noite, o governo federal provavelmente sairia vitorioso.

A proposta partiu do ministro Luiz Roberto Barroso, que durante o julgamento conversou isoladamente com os procuradores de SC, RS e MG e com a representante da AGU. Ele propôs que nesse período de 60 dias, as partes tentem chegar a um acordo administrativamente.

Nesse ponto, a votação do plenário foi consensual. O STF também decidiu manter, por dois meses, as liminares que os Estados conquistaram e que permitem que eles paguem juros simples e não compostos ao credor federal. Essa foi uma decisão por 7 a 3 e também proposta pelo ministro Barroso. É uma forma de tentar induzir a União a negociar com os Estados.

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