Blog do Prisco
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Sinpol e Adepol em pé de guerra por aposentadoria especial

Nota oficial da ADEPOL-SC

A presidência da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (ADEPOL-SC) acredita que o presidente do Sinpol desconheça as ações da ADEPOL-SC  no caso da busca da legitimidade da aposentadoria especial.

Embora o processo originário (primeiro grau) tenha sido aforado pelo Sinpol, erra o representante do sindicato ao sugerir que o julgamento foi consequência de obra exclusiva do Sinpol. Isto porque o processo originário teve sua liminar cassada junto ao Tribunal de Justiça, através da decisão monocrática do Des. Sérgio Izidoro Heil, o que refletiu em todos os policiais civis do Estado, incluindo os Delegados de Polícia.

 

Diante desse fato, a ADEPOL-SC protocolou no dia 25 de maio, um Agravo Regimental sob o n. 4001621-62.2016.8.24.0000/50000, a fim de rever a decisão monocrática junto ao Órgão Especial do TJSC, uma vez que tem interesse direto no processo.

A legitimidade da ADEPOL-SC em figurar no processo foi devidamente deferida pelo relator Desembargador Alexandre d’Ivanenko. Posteriormente ao agravo regimental da ADEPOL-SC, o Sinpol também apresentou a mesma medida.

A sessão do Órgão Especial do TJSC ao julgar o caso, analisou o agravo da ADEPOL-SC juntamente com o agravo do Sinpol, reestabelecendo o direito à aposentadoria especial a todos os policiais civis, incluindo os Delegados de Polícia.

Dessa forma, nos parece leviana a suposição de que o mérito da decisão foi exclusivamente de um ou de outro, até porque a tese levantada para o julgamento foi apresentada pelos representantes da ADEPOL-SC.

Além do agravo regimental, nos últimos meses a ADEPOL-SC aforou inúmeras ações individuais e um mandado de segurança junto ao TJ para tratar do tema, e continuará buscando de todos os meios resguardar os direitos de seus associados.

 

Respeitosamente

ADEPOL-SC