Blog do Prisco
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Advogado faz um raio-x do “caso” Angela Amin

Advogado Rodrigo Fernandes Pereira encaminha e-mail, com algumas observações e uma opinião ao final:

a) o MPSC recorreu em NOVEMBRO de 2015.

b) em 11.3.16, o recurso foi admitido pela segunda vice-presidência do TJSC, após as contrarrazões de Angela (foto).

c) em junho foi remetido ao STJ

d) no dia 16 do mesmo foi recebido no STJ

e)  no dia 6.7.foi concluso ao relator

f) no dia 5.8.16 foi ao MPF, que deu parecer em 30.8.16

g)  foi julgado em 30.9.16. (quarta-feira passada)

Ademais, muito estranho o que dizem os jornais e tantos outros: “o tjsc apenas a condenou a ressarcir….” Ora, em JUNHO de 2000, ela gastou 528.000 reais para comemorar os 274 anos da cidade acontecidos em MARÇO (SIC). E por ter sido autopromoção, foi considerada improba pelo nosso tribunal e condenada a devolver, hoje, uns 3.000.000 de reais. É o q basta para não se votar nela.