A deputada federal Geovania de Sá (PSDB/SC) protolou o Projeto de Lei n° 6374/2016, que altera a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000. O PL estende prioridade, também, ao atendimento de portadores de neoplasia maligna (câncer), mediante comprovação documental, em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
Hoje, a lei (n° 10.048, de 2000) prevê suporte prioritário apenas aos idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo. Ou seja, indivíduos que devido a sua condição, permanente ou temporária, encontram-se debilitados e desfavorecidos em relação aos demais “O que não é um favor da sociedade. Está muito mais relacionado a uma questão humanitária. Então, por que ainda não incluímos os portadores de câncer¿”.
Questiona a deputada, explicando que pacientes com neoplasia maligna, já submetidos ou não à quimioterapia ou à radioterapia, não são pessoas com deficiência, mas estão sob efeitos da moléstia ou do tratamento que costumam ser bastante intensos e repercutem sobre a imunidade e sobre a resistência física em geral. “É mais que justo inclui-los entre os beneficiários da referida lei durante o período de enfermidade ou tratamento dela”, finaliza Geovania.