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Dalirio é a favor do fim do foro privilegiado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (30), o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. Relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013. O texto segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.

“Eu não sou membro da CCJ, e por isso, não tenho poder de voto, mas quando a votação estiver no plenário, terá o meu voto favorável, a fim de respeitar o artigo 5º da Constituição Federal, onde diz que “todos são iguais perante a lei”, justificou o senador.

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Foi acolhida pela CCJ sugestão do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo – o que recebeu a primeira ação. Esse procedimento já é adotado na ação civil pública. Mesmo assim, alguns senadores, como Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE), defenderam a continuidade das discussões para aprimoramento do texto, agora no Plenário do Senado.

A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

Presidente da República

A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

A PEC elimina a competência originária dos tribunais de Justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.