O assunto terceirização é, para alguns, asfixiante e, para outros, palanque de projeção, pois acompanha o modismo da crítica sem fundamento. Aqui, apresento números da gestão de pessoas em duas empresas de grande porte em Santa Catarina com um efetivo médio de 9 mil empregados em cada uma.
É inegável que a maior riqueza das empresas dessa natureza está no ser humano e seu trabalho. Nesse sentido, o acompanhamento do trabalhador in loco e o atendimento correto aos seus direitos podem ser aferidos no histórico de ações trabalhistas dos últimos quatro anos, com média anual de 2,49% do total de empregados.
Em 2011, por exemplo, ficou em 1,05%, números muito positivos quando comparamos com outros setores produtivos que alcançam, facilmente, a marca dos 40%. O aumento da média percentual ocorreu em face da própria crise e o desemprego que aumentaram em 12% as ações no judiciário trabalhista e não por problemas da terceirização. Os pedidos mais comuns dizem respeito à discussão sobre assédio moral (1%); acidentes e doenças do trabalho (10%); e desvio de função (3%).
Em relação aos índices de acidente de trabalho (típico), no primeiro semestre de 2016 não ultrapassou a casa dos 0,3%, como média anual em relação ao número de empregados. Não é crível que esse setor, com esses números, possa ser tão vil ao empregado.
Para licitações, as empresas de mão de obra terceirizada devem apresentar: Certidão Negativa de Débitos (CNDT); qualificações técnica e econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista; regularidade com a Fazenda federal, estadual e municipal e outros documentos que demonstram que elas precisam ter uma idoneidade corporativa para se manter no mercado.
A discussão está na fiscalização das empresas clandestinas, fraudulentas, onde a concorrência apenas pelo preço desfavorece a qualidade e o investimento no trabalhador e suas condições de trabalho. As práticas de gestão e suas métricas, muito presentes nas grandes empresas de terceirização de mão de obra, instigam a melhoria das condições dos trabalhadores, por consequência, favorecem as contratantes no alcance de objetivos. Essas variáveis métricas e verdadeiras estão à sombra da terceirização.
Por Roberto Figueiredo, advogado e diretor no escritório Marcondes Brincas Advogados de Florianópolis