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Iniciativa do deputado João Amin abre espaço para propostas

Um dos parlamentares de Santa Catarina mais ativos nas redes sociais, o deputado estadual João Amin (PP) apresentou na semana passada um Projeto de Lei desenvolvido de forma conjunta com seguidores de suas mídias. Primeiro, o deputado institui em seu Facebook a proposta denominada como “Segunda Simples”, iniciativa que abre as portas da Assembleia Legislativa à participação popular.

Neste espaço, além de tirar dúvidas sobre ações e iniciativas do Parlamento, o deputado possibilita o encaminhamento de propostas que são avaliadas por uma equipe técnica para a possível transformação em proposição.

João Amin redes

Foi o que aconteceu com o advogado Christian Mirkos Santos Pereira, que sugeriu a confecção de Projeto de Lei dispondo sobre a proibição da Administração Pública Estadual de adquirir ou alugar imóvel cujo proprietário seja detentor de cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública Estadual, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau do detentor do cargo eletivo ou comissionado – similar à Lei do Nepotismo.

Para o advogado autor da sugestão, “ações desta natureza nos dão a certeza de que as boas práticas políticas podem ser uma realidade e isso motiva os cidadãos e amigos do facebook a participar e valorizar iniciativas desta natureza”.

A proposta apresentada ainda determina que a vedação acontece somente ao imóvel adquirido ou alugado por intermédio de licitação dispensável prevista no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Também fica determinado pelo PL que o Poder Executivo terá prazo de 90 para regulamentar a matéria em caso de aprovação.

Na justificativa do PL é ressaltado que as contratações realizadas pela Administração Pública estão sujeitas, via de regra, ao procedimento licitatório, o qual visa oferecer igualdade de oportunidade a todos que queiram contratar com a Administração Pública e selecionar as propostas mais vantajosas a esta. Porém, “o Administrador Público, em consonância com o que determina o princípio constitucional da impessoalidade, não deve dirigir sua atuação com o escopo de beneficiar determinada pessoa”, enfatiza o parlamentar.

Ainda segundo o deputado, “existe a necessidade de regramento sobre o tema em virtude de que, muitas vezes, o procedimento de locação ou compra nada mais é do que uma transferência indireta de renda para o próprio administrador público, ferindo assim o princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988”.

 

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