Presidente estadual do PSDB, Marcos Vieira (foto), subscreveu a nota abaixo, determinando a suspensão da convenção tucana na Capital. A guerra entre as duas chapas inscritas (veja pelo http://blogdoprisco.com.br/tucanos-em-pe-de-guerra-na-capital/) e a falta de tempo para avaliação dos recursos (a chapa 1 foi impugnada pelo diretório municipal) é o principal argumento do comandante para suspender o pleito. Confira:
“A Comissão Executiva Estadual do PSDB resolveu suspender a realização da Convenção Municipal de Florianópolis prevista para ocorrer no dia 02 de Abril de 2017.
A decisão da suspensão está amparada no Estatuto do PSDB e foi tomada após os seguintes acontecimentos:
– Para a Convenção Municipal do PSDB de Florianópolis houve a inscrição de duas chapas: Chapa 01 – PSDB: Popular, Democrático e Protagonista e a Chapa 02 – Base e Democracia;
– A Comissão Executiva Provisória de Florianópolis após o exame de toda a documentação resolveu indeferir o pedido de registro da Chapa 01 – PSDB: Popular, Democrático e Protagonista, sob a alegação de existência de vícios insanáveis e deferir o pedido de registro da Chapa 02 – Base e Democracia;
– Além disso, houve também pedido de impugnação, por parte de Ronaldo César Laurindo, contra as 302 (trezentos e duas) fichas de filiação, apresentadas por Luciano Formighieri, membro da Chapa 01 – PSDB: Popular, Democrático e Protagonista. A alegação para a referida impugnação destas fichas foi em razão da proximidade da data de entrega das fichas (23/02/2017), com a data de encerramento do prazo de filiação para participar da convenção (03/03/2017), ou seja, de apenas oito dias de diferença, o que configura, na concepção de Ronaldo César Laurindo, filiação em bloco, o que é proibido pelo Estatuto do PSDB, Artigo 5°, §5º
– O pedido de impugnação foi analisado pela Comissão Provisória Municipal, que deferiu as fichas, mas determinou que estes novos filiados não tenham o direito de votar e de ser votado na Convenção Municipal de Florianópolis do dia 02/04/2017.
– A Comissão Executiva Estadual do PSDB recebeu o pedido de revisão das decisões da Comissão Provisória Municipal de Florianópolis.
CONSIDERANDO que os prazos para julgamento dos recursos apresentados por parte da Comissão Executiva Estadual, conforme estabelecido no Artigo 28 do Estatuto, em seus parágrafos 2º e 3º, ultrapassam no tempo a data prevista da realização da Convenção Municipal de Florianópolis, que é 02/04/2017:
“§2º Recebido o recurso, o Presidente da Comissão Executiva de nível superior designará imediatamente um relator e cientificará a parte recorrida para, dentro do prazo de 2 (dois) dias, se o desejar, oferecer suas razões”
“§3º Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a Comissão Executiva respectiva reunir-se-à para julgamento dos recursos de que trata esse artigo, dentro do prazo de 2 (dois) dias.”
CONSIDERANDO que em razão de não haver possibilidade de julgamento dos recursos acima mencionados, o Artigo 28 do Estatuto, em seu parágrafo 4º, prevê que a Convenção não se realizará.
“§4º Não havendo tempo para a decisão a que se refere o parágrafo anterior a Convenção não se realizará.”
CONSIDERANDO também que dos encontros promovidos pelo Presidente Estadual do PSDB, Deputado Marcos Vieira, nos dias 30//03/2017 e 31/03/2017, na sede do Diretório Estadual, entre os representantes das duas chapas, não houve acordo para a integração (fusão) das referidas chapas.
Florianópolis, 31 de Março de 2017
Deputado Marcos Vieira
Presidente do PSDB-SC”