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Tebaldi: STF rejeita denúncia e arquiva investigação

Confira o texto do G1 sobre decisão do STF em relação à denúncia que pairava contra o deputado federal Marco Tebaldi, quando no exercício do cargo de secretário de Estado da Educação. A peça apresentada pela PGR foi rejeitada. 

“O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (18) uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC).

Ele era acusado de dispensar indevidamente uma licitação para aquisição de softwares para a rede de ensino estadual quando era secretário de Educação de Santa Catarina, em 2012.

A maioria dos ministros da Primeira Turma entendeu, porém, que não houve intenção de fraudar a lei nem enriquecimento ilícito do parlamentar, arquivando assim a investigação.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux levou em conta uma perícia atestando que o software da empresa escolhida tinha era mais adequado para o serviço, por ter mais qualificações.

“O laudo comparou produtos diferentes, de modo que não logrou revelar existência de indícios materiais de superfaturamento”, destacou o ministro em seu voto, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Somente divergiu o ministro Marco Aurélio Mello, para quem a punição por dispensa de licitação não exige comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime. O outro integrante da turma, Luís Roberto Barroso, não participou do julgamento.

O contrato foi celebrado em 2012, quando Tebaldi era o secretário de Educação, e teve por objeto a cessão de 1,3 mil licenças de uso do software Urânia para organizar os horários e grades escolares da rede de ensino estadual, no valor total de R$ 1,1 milhão, com o custo unitário de R$ 850,00.”