Desembargador Rodrigo Collaço enviou ofício (GD/RTCC 07/17) ao presidente do Tribunal de Justiça, Torres Marques pedindo a suspensão da posse do advogado Alex Santore na côrte. Após ficar em último na lista sêxtupla da OAB, Santore passou também pelo crivo da comissão especial do TJ e ficou entre os três finalistas, sendo nomeado pelo governador Raimundo Colombo logo em seguida. De acordo com o pedido de Collaço, num dos períodos em que o candidato (Santore) exercia consultoria jurídica, ele permaneceu vinculado a um cargo de técnico que é incompatível com a advocacia. Não se sabe se por erro dele ou do próprio Tribunal, ele não havia sido exonerado e nem a comissão da OAB e nem a Comissão do TJ teriam tido conhecimento dos fatos, que agora vieram à tona. Evidentemente que o advogado nomeado desembargador está preparando sua defesa, mas se houver entendimento de que ele atuava em cargo técnico em um período em que alega ter exercido a advocacia (um dos pré-requisitos para ser nomeado desembargador pelo Quinto Constitucional é a comprovação de no mínimo 10 anos de exercício da profissão), Alex Santore pode acabar fora da lista sêxtupla e do cargo. Embate à vista!