O senador Paulo Bauer (PSDB/SC) criou o Projeto de Lei 161 de 2017 para resolver a falta de regulamentação de um dos principais pontos do Estatuto da Pessoa com Deficiência: o auxílio-inclusão. A proposta define o valor e as condições de recebimento desse benefício para portadores de deficiência moderada ou grave, algo nunca estabelecido pela lei original.
O dispositivo é destinado às pessoas que recebam, ou tenham recebido nos últimos cinco anos, o benefício de prestação continuada (BPC) e que passem a exercer atividade remunerada dentro do Regime Geral de Previdência Social. Com a criação do projeto, Bauer atende a uma sugestão do catarinense José Paulinho Casanova. Morador de Santa Helena, no Extremo-Oeste do Estado, ele teme procurar emprego como digitador e acabar sem o BPC.
“A ideia básica do Estatuto tem mérito, pois muitas pessoas com deficiência que recebem o BPC temem perder o benefício assistencial que lhes dá condições mínimas para seu sustento caso passem a trabalhar. A possibilidade de perder o emprego agrava e justifica essa preocupação, pois deixaria a pessoa sem a renda do trabalho e sem o benefício numa situação pior do que a inicial, quando recebia apenas o BPC”, comentou o parlamentar catarinense.
Para evitar isso, Bauer propõe que o auxílio-inclusão passe a ser pago com valor equivalente a 10% do BPC, cujo pagamento é automaticamente suspenso assim que o beneficiário começa a trabalhar. Outra inovação criada pelo senador é que, se a pessoa perder o emprego, terá a possibilidade de reativar o BPC sem a necessidade de uma nova perícia.
O texto, além de incentivar a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, faz o auxílio-inclusão ter o caráter indenizatório. É uma compensação pelas barreiras enfrentadas por quem tem deficiência. Atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal, Bauer determina em sua proposta que a renúncia de receita gerada pela conversão em lei do projeto seja estimada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado já para os anos de 2018, 2019 e 2020. A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Assistência Social (CAS) do Senado. Se aprovada, irá para a Câmara dos Deputados.