É grande a expectativa de prefeitos e prefeitas de Santa Catarina com o recebimento de recursos provenientes da Repatriação de Recursos, regularizadas pela Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017. Pela legislação, os municípios têm direito à 15% do pagamento do Imposto de Renda a título de ganho de capital, acrescido de multa de 135% sobre o imposto apurado – conforme § 6º do art. 2º da Lei nº 13.428, de 2017. Com o objetivo de auxiliar os gestores municipais, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM emitiu um comunicado sobre o assunto para esclarecer sobre as estimativas que devem ser recebidas.
Enquanto o Governo Federal estima arrecadar com a repatriação de recursos no exterior cerca de R$ 13 bilhões, as expectativas do mercado indicam arrecadação em torno de R$ 30 bilhões. Levando em conta essas estimativas, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, prevê que os municípios catarinenses devem receber entre R$ 114.142.604,98, com base na estimativa governamental, ou R$ 287.735.118,34, caso a previsão do mercado confirme-se.
A maior parte dos valores devem entrar nas contas municipais em agosto, já que 31 de julho é o prazo final para declarações e pagamento dos valores repatriados. “A Receita Federal, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), já estão realizando os pagamentos dos valores declarados e pagos pelos contribuintes do programa nas parcelas dos decêndios do FPM desde abril de 2017, entretanto, os valores depositados representam uma parcela menor do que 1% do valor total estimado”, explica o informe da FECAM.
Para mais informações, a FECAM coloca à disposição o economista Alison Fiuza por meio do endereço pesquisa@fecam.org.br ou telefone (48) 3221-8800.
Estimativa de Arrecadação da CNM para 2017 – Repatriação de Recursos, Leis nº 13.254/2016 e nº 13.428/2017
Coeficiente | 22,5% da Arrecadação total prevista de R$ 13 bilhões – Por Município (R$) | Previsão de 70% da repatriação do ano passado (R$ 30 bilhões) – Por Município (R$) |
0,6 | 214.125,39 | 539.775,61 |
0,8 | 285.500,52 | 719.700,82 |
1 | 356.875,65 | 899.626,02 |
1,2 | 428.250,78 | 1.079.551,22 |
1,4 | 499.625,91 | 1.259.476,43 |
1,6 | 571.001,04 | 1.439.401,63 |
1,8 | 642.376,17 | 1.619.326,84 |
2 | 713.751,30 | 1.799.252,04 |
2,2 | 785.126,43 | 1.979.177,24 |
2,4 | 856.501,56 | 2.159.102,45 |
2,6 | 927.876,69 | 2.339.027,65 |
2,8 | 999.251,82 | 2.518.952,86 |
3 | – | – |
3,2 | 1.142.002,08 | 2.878.803,27 |
3,4 | 1.213.377,21 | 3.058.728,47 |
3,6 | 1.284.752,34 | 3.238.653,67 |
3,8 | – | – |
4 | 1.870.521,27 | 4.715.282,78 |
TOTAL | 114.142.604,98 | 287.735.118,34 |
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)