O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Og Fernandes, negou pleito liminar contido em habeas corpus impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc), o qual pretendia tornar nula a determinação judicial que estabeleceu distância mínima de 200 metros dos prédios do Judiciário estadual nas manifestações dos servidores em greve.
OBEDIÊNCIA AOS LIMITES MORAIS E JURÍDICOS
“Não verifico manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência (…). Com efeito, os direitos fundamentais – entre os quais os que foram invocados pelos impetrantes – não são absolutos, mas, sim, relativos, devendo obedecer a limites morais e jurídicos”, anotou o ministro em sua decisão.
O Sinjusc baseava seu pedido na garantia do direito de ir e vir. Desta forma, com a posição adotada pelo STJ, remanesce hígida a determinação judicial para que os grevistas respeitem o limite mínimo de 200 metros de distância dos prédios do Poder Judiciário em suas manifestações, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por ato, incluídas afixação de cartazes, distribuição de panfletos, utilização de equipamentos sonoros e montagem de acampamentos em prédios públicos (Habeas Corpus n. 321.285-SC).
Foto: Sinjusc, divulgação