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Defensor geral de Santa Catarina defende lei catarinense para o credenciamento de advogados dativos

“ Um passo de cada vez, rumo a consolidação  de uma Defensoria Pública que tem como missão garantir a efetiva assistência jurídica gratuita integral em Santa Catarina para bem servir a nossa população”.  Com essas palavras, o Defensor Geral de Santa Catarina, Ralf Zimmer Junior comentou a nota do Colégio Nacional de Defensores Públicos – CONDEGE- , que manifestou sua preocupação com a promulgada Lei Complementar n.684, de 20 de dezembro de 2016, de autoria do Governo do Estado de Santa Catarina, que dispõe da criação de um fundo financeiro para remunerar advogados dativos.
Como destaca Zimmer Junior, a Emenda Constitucional  número 80 /2014 determina que cada unidade jurisdicional da Defensoria Pública tenha que ter um defensor até 2022. No entanto, essa emenda  não disciplina e não indica as regras para nomear os defensores e nem sua remuneração. Dessa maneira, o que está acontecendo é que o Superior Tribunal de Justiça estipula que seja paga a tabela privada da OAB, o que tem resultado em poucas nomeações a um custo elevado para o Estado.
“   Num momento em que a nossa Nação vive profunda crise econômica e politica, nosso objetivo  é que a Defensoria Pública, como todas as demais instituições de nosso país, desperte e se preocupe com a essa realidade. No nosso caso, defendemos a criação desse fundo financeiro por que vamos credenciar com tabela justa mais advogados, visando garantir o acesso de mais pessoas a assistência jurídica gratuita, fazendo a nossa parte para ajudar o erário público e possibilitando o crescimento efetivo da Defensoria Pública de nosso Estado”.