Após reunião realizada ontem (28/8), o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 4.597/17, que alterou regras do crédito rural que prejudicavam o setor cooperativista.
As alterações atendem as demandas apresentadas pelo deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), que juntamente com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), encabeçou reuniões no Banco Central, buscando retomar os benefícios conquistados pelas cooperativas e em vigor até o último Plano Agrícola e Pecuário.
Confira os principais pontos que fazem parte da resolução.
- Lista de Cooperados
Não haverá lista prévia no SICOR.
As cooperativas deverão apresentar plano ou projeto detalhando a compatibilidade do crédito com a demanda apresentada e a capacidade operacional.
Após o fornecimento dos insumos aos cooperados, a cooperativa enviará para a instituição financeira (IF) até o quinto dia útil de cada mês a lista com nome e CPF dos cooperados que adquiriram.
A IF inserirá essa lista no SICOR, sensibilizando o limite do produtor.
A nova Resolução define prazo de 180 dias para reutilização do crédito para aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados.
Alteração de 60 para 120 dias o prazo de fiscalização para os “demais financiamentos” do MCR2-7-2e.
- Operações de comercialização com recursos à vista
Será permitido que as seguintes operações de comercialização sejam feitas com Recursos à Vista:
Adiantamento a cooperados por produto entregue a venda (estocagem para cooperativas de produção) – 9,0% a.a.;
Desconto de Duplicata Rural e Nota Promissória Rural – 9,0% a.a.;
FEE/FEPM (estocagem para produtores rurais) – 8,5% a.a. (mesma taxa das operações com equalização de taxa de juros).
- Operações de industrialização com recursos à vista
Será permitido que as seguintes operações de industrialização sejam feitas com Recursos à Vista:
Industrialização para produtores rurais – limite de R$ 1,5 milhões;
Industrialização para cooperativas de produção – limites já estabelecidos variando entre R$ 100 mi e R$ 400 mi, dependendo do faturamento.
A taxa de juros para ambas as linhas será de 9,0% a.a.
- Subexigibilidade, faculdades e limites com recursos à vista
Foi eliminada a Subexigibilidade para Cooperativas.
Foi eliminada a trava de 25% para aplicação com Cooperativas de Produção.
Foi eliminada a trava de 5% para custeio de regime de integração.
- Limite para integradoras
Foi mantido o limite de R$ 400 milhões e eliminado o cronograma de redução.
Foram estabelecidos limites diferenciados por produtor para avicultura (R$ 110 mil e R$ 200 mil, no caso de mais de uma cultura) e suinocultura (R$ 150 mil).
- Taxas de juros com recursos à vista
Como os Recursos à Vista eram destinados apenas ao custeio, havia uma cláusula que permitia que a IF reduzisse a taxa de juros caso o produtor apresentasse mecanismo de proteção de preço.
Em função da inserção de novas modalidades de financiamento com Recursos à Vista, tal cláusula foi ajustada, permitindo que a redução dependa de negociação entre a IF e o produtor, a semelhança do que já existe na LCA.
- Limite por CNPJ para cooperativas de produção
Foi elevado o limite de R$ 600 mi para R$ 800 mi por ano agrícola com Recursos à Vista e eliminado o cronograma de redução.
Esse limite foi ampliado, pois abarcará operações de custeio, comercialização e industrialização.
- Aquisição dos insumos 180 dias antes do financiamento
Houve prorrogação em julho de 2017, mas abrangeu apenas um pedaço do ano agrícola.
Foi prorrogada a validade dessa regra até junho/2018, permitindo que ao longo da safra 2017/2018 os produtores e cooperativas continuem utilizando notas fiscais de insumos adquiridos até 180 dias antes do financiamento.